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Questão de Legislação de Trânsito — Educação para o trânsito — FGV 2025

Legislação de TrânsitoEducação para o trânsito
Código
fg118577
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Em relação à legislação de educação para o trânsito, analise as afirmativas a seguir.I. Se uma peça publicitária for divulgar algum produto oriundo da indústria automobilística, obrigatoriamente deverá veicular, em conjunto, uma medida educativa de trânsito.II. Cabe ao Ministério dos Transportes estabelecer campanha nacional para esclarecer condutas de primeiros socorros a serem seguidas em caso de sinistros de trânsito.III. O CONTRAN deve estabelecer, a cada dois anos, temas e cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação para o trânsito no CTB

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta. A afirmativa I reproduz a literalidade do art. 77-B do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que exige que peças publicitárias de produtos automobilísticos veiculem mensagem educativa. A afirmativa II erra ao atribuir ao Ministério dos Transportes competência que é do Ministério da Saúde (art. 77). A afirmativa III inventa uma periodicidade bienal para campanhas nacionais de trânsito, sem previsão legal no CTB.

A questão testa o conhecimento de dispositivos específicos do CTB sobre educação para o trânsito, principalmente os arts. 77 e 77-B. Confira a comparação:

Afirmativa

Conteúdo

Previsão no CTB

Correta?

I

Peça publicitária de produto automobilístico deve veicular mensagem educativa

Art. 77-B

II

Ministério dos Transportes estabelece campanha de primeiros socorros

Art. 77: competência do Ministério da Saúde

III

CONTRAN define temas e cronogramas bienais de campanhas nacionais

Inexistente (sem prazo bienal)

Educação para o trânsito (CTB)
  • 1Publicidade automobilística (art. 77-B)
    • Obrigatório veicular mensagem educativa
  • 2Campanha de primeiros socorros (art. 77)
    • Competência: Ministério da Saúde
    • Ministério dos Transportes (erro)
  • 3Campanhas nacionais (CONTRAN)
    • Periodicidade bienal (sem previsão)
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Afirmativa I — ✅ Correta

O art. 77-B do CTB é claro:

Art. 77-BCTB

Art. 77-B — "Toda peça publicitária destinada à divulgação ou promoção, nos meios de comunicação social, de produto oriundo da indústria automobilística ou afim, incluirá, obrigatoriamente, mensagem educativa de trânsito a ser conjuntamente veiculada."

Portanto, a obrigatoriedade imposta pela afirmativa está em perfeita consonância com o texto legal. A palavra "obrigatoriamente" e a expressão "conjuntamente veiculada" deixam claro que a mensagem educativa deve acompanhar a publicidade.

Afirmativa II — ❌ Incorreta

O art. 77 do CTB estabelece:

Art. 77CTB

Art. 77 — "No âmbito da educação para o trânsito caberá ao Ministério da Saúde, mediante proposta do CONTRAN, estabelecer campanha nacional esclarecendo condutas a serem seguidas nos primeiros socorros em caso de acidente de trânsito."

A banca troca o Ministério da Saúde pelo Ministério dos Transportes. Essa é uma pegadinha clássica de competência. Além disso, a palavra "sinistros" é usada no enunciado, enquanto a lei usa "acidente de trânsito" (termo posteriormente substituído em algumas normas, mas no CTB original ainda consta "acidente"). O erro central é o ministério errado.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Não há no CTB qualquer dispositivo que determine que o CONTRAN estabeleça temas e cronogramas de campanhas nacionais a cada dois anos. O art. 74 define a educação para o trânsito como direito e dever prioritário, e o art. 19, XVI, atribui ao órgão máximo executivo de trânsito da União (atual SENATRAN) competência para elaborar e distribuir conteúdos programáticos. O art. 315 trata de currículo escolar, mas sem periodicidade bienal. Portanto, a afirmativa é falsa por impor um prazo inexistente.

NÃO CAIA NESSA!

Na afirmativa II, a banca troca o Ministério da Saúde (correto) pelo Ministério dos Transportes (errado). Fique atento: a campanha de primeiros socorros é de competência do Ministério da Saúde, não dos Transportes. Além disso, a afirmativa III usa a expressão "a cada dois anos", que não encontra respaldo na lei — o CTB não fixa periodicidade para campanhas.

Gabarito: letra A — apenas a afirmativa I está correta.

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