Questão de Legislação de Trânsito — Crimes de trânsito — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Crimes de trânsito
Código
fg118587
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool pode ser considerado crime de trânsito quando for constatada concentração de álcool igual ou superior a:
A6,0 dg por litro de sangue.
B4,0 dg por litro de sangue.
C3,0 dg por litro de sangue.
D1,0 dg por litro de sangue.
E0,3 dg por litro de sangue.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — 6,0 dg por litro de sangue.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Crimes de Trânsito – Embriaguez ao Volante (art. 306 CTB)
Gabarito: letra A. O crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), exige que a concentração de álcool por litro de sangue seja igual ou superior a 6 decigramas (6 dg/L) ou, alternativamente, 0,3 miligrama por litro de ar alveolar (conforme §1º, I). A banca cobra a literalidade do dispositivo.
Art. 306, §1CTB
Art. 306. Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§1º As condutas previstas no caput serão constatadas por:
I – concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar;
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o limite legal: 6,0 dg de álcool por litro de sangue. Número idêntico ao do art. 306, §1º, I do CTB.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O valor 4,0 dg/L é inferior ao limite de 6 dg/L exigido para caracterização do crime. Esse número não corresponde a nenhum parâmetro penal do CTB.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O valor 3,0 dg/L também fica abaixo do limite legal. Não há previsão de crime com esse patamar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
1,0 dg/L é insuficiente para configurar o crime. É um valor muito inferior ao exigido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
0,3 dg/L (ou 0,3 decigramas por litro) é o mesmo número númerico do limite para ar alveolar (0,3 mg/L), mas em unidade diferente e para sangue. A pegadinha: o art. 306, §1º, I estabelece 0,3 mg de álcool por litro de ar alveolar, e não 0,3 dg/L de sangue. A confusão entre as duas grandezas pode induzir ao erro.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os dois limites exatos: 6 dg/L de sangue ou 0,3 mg/L de ar alveolar. Em questões de crime, o sangue é 6 decigramas (0,6 gramas). Para infração administrativa (art. 165 CTB), a mera constatação de influência de álcool já é suficiente.