Lei Seca – Recusa ao teste do bafômetro
Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas. O teste do bafômetro não é obrigatório (o condutor pode se recusar), a recusa gera as mesmas penalidades administrativas de quem é autuado por dirigir sob efeito de álcool, e o resultado do teste, quando realizado, serve como prova direta para penalidades administrativas e criminais, conforme a Lei 11.705/2008 (Lei Seca) e o Código de Trânsito Brasileiro.
Afirmativa | Conteúdo | Base Legal | Correção |
|---|
I | O teste do bafômetro não é obrigatório, e o condutor pode se recusar a realizá-lo. | CTB (Lei 9.503/97) com alterações da Lei 11.705/2008 | ✅ Correto |
II | A recusa em realizar o teste gera as mesmas penalidades de quem é autuado por dirigir sob efeito de álcool. | Art. 165-A do CTB | ✅ Correto |
III | O uso do bafômetro serve como prova direta para aplicação de penalidades administrativas e criminais. | Art. 165 e art. 306 do CTB | ✅ Correto |
Item I — ✅ Correto
O condutor não é obrigado a soprar o bafômetro; a lei não impõe a realização do teste como obrigação compulsória. A recusa é permitida, mas com consequências. Essa previsão decorre do CTB, alterado pela Lei Seca, que estabelece a faculdade de recusa, porém sujeita o condutor às mesmas sanções administrativas da infração por embriaguez.
Item II — ✅ Correto
A recusa em realizar o teste de alcoolemia acarreta exatamente as mesmas sanções administrativas previstas para a infração de dirigir sob influência de álcool: multa (atuando no valor de R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse é o teor do art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 11.705/2008. No âmbito criminal, a recusa não configura crime isolado, mas as penalidades administrativas são idênticas.
Item III — ✅ Correto
O bafômetro é um instrumento técnico que fornece a concentração de álcool no ar alveolar. Esse resultado constitui prova direta e objetiva para a caracterização tanto da infração administrativa (art. 165 do CTB) quanto do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Pode ser utilizado nos processos administrativo e criminal, observado o direito à contraprova, conforme previsto no §2º do art. 306 do CTB.
Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.