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Questão de Legislação de Trânsito — Lei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008 — FGV 2025

Legislação de TrânsitoLei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008
Código
fg118588
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um motorista é abordado em uma blitz de “Lei Seca” e um agente de autoridade de trânsito o informa da necessidade da realização de um teste de alcoolemia com o uso do bafômetro. No entanto, o motorista se recusa a fazê-lo.Sobre essa situação e sua relação com o bafômetro, analise as afirmativas a seguir.I. O teste do bafômetro não é obrigatório, e o condutor pode se recusar a realizá-lo.II. A recusa em realizar o teste gera as mesmas penalidades de quem é autuado por dirigir sob efeito de álcool.III. O uso do bafômetro serve como prova direta para aplicação de penalidades administrativas e criminais.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Seca – Recusa ao teste do bafômetro

Gabarito: letra E. Todas as três afirmativas estão corretas. O teste do bafômetro não é obrigatório (o condutor pode se recusar), a recusa gera as mesmas penalidades administrativas de quem é autuado por dirigir sob efeito de álcool, e o resultado do teste, quando realizado, serve como prova direta para penalidades administrativas e criminais, conforme a Lei 11.705/2008 (Lei Seca) e o Código de Trânsito Brasileiro.

Afirmativa

Conteúdo

Base Legal

Correção

I

O teste do bafômetro não é obrigatório, e o condutor pode se recusar a realizá-lo.

CTB (Lei 9.503/97) com alterações da Lei 11.705/2008

✅ Correto

II

A recusa em realizar o teste gera as mesmas penalidades de quem é autuado por dirigir sob efeito de álcool.

Art. 165-A do CTB

✅ Correto

III

O uso do bafômetro serve como prova direta para aplicação de penalidades administrativas e criminais.

Art. 165 e art. 306 do CTB

✅ Correto

Item I — ✅ Correto

O condutor não é obrigado a soprar o bafômetro; a lei não impõe a realização do teste como obrigação compulsória. A recusa é permitida, mas com consequências. Essa previsão decorre do CTB, alterado pela Lei Seca, que estabelece a faculdade de recusa, porém sujeita o condutor às mesmas sanções administrativas da infração por embriaguez.

Item II — ✅ Correto

A recusa em realizar o teste de alcoolemia acarreta exatamente as mesmas sanções administrativas previstas para a infração de dirigir sob influência de álcool: multa (atuando no valor de R$ 2.934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Esse é o teor do art. 165-A do CTB, inserido pela Lei 11.705/2008. No âmbito criminal, a recusa não configura crime isolado, mas as penalidades administrativas são idênticas.

Item III — ✅ Correto

O bafômetro é um instrumento técnico que fornece a concentração de álcool no ar alveolar. Esse resultado constitui prova direta e objetiva para a caracterização tanto da infração administrativa (art. 165 do CTB) quanto do crime de embriaguez ao volante (art. 306 do CTB). Pode ser utilizado nos processos administrativo e criminal, observado o direito à contraprova, conforme previsto no §2º do art. 306 do CTB.

Conclusão: I, II e III estão corretos, portanto a alternativa E é o gabarito.

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