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Questão de Legislação de Trânsito — Lei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008 — FGV 2025

Legislação de TrânsitoLei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008
Código
fg118589
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um estabelecimento varejista, situado às margens de uma rodovia federal, foi autuado por vender bebida alcoólica, seguindo o disposto na Lei no 11.705/2008 ou Lei Seca. No entanto, seis meses após essa autuação, verificou-se que o estabelecimento reincidiu no delito.Nesse caso, será aplicada ao estabelecimento
  1. Amulta de R$ 1.500,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 6 meses.
  2. Bmulta de R$ 1.500,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.
  3. Cmulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 6 meses.
  4. Dmulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.
  5. Emulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 2 anos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — multa de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Seca — Venda de bebida alcoólica em rodovia federal

Gabarito: letra D. Na reincidência da infração de vender bebida alcoólica em rodovia federal, a multa é duplicada (R$ 3.000,00) e a suspensão da autorização de acesso à rodovia pode ser aplicada pelo prazo de até 1 ano. A primeira autuação gera multa de R$ 1.500,00 e suspensão de até 6 meses; com a reincidência no período de 12 meses, as penas são dobradas tanto no valor quanto no prazo máximo de suspensão.

A banca cobra o agravamento previsto na Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca) para o comércio irregular de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. O estabelecimento foi autuado e, após seis meses, reincidiu – dentro do período de doze meses que caracteriza a reincidência específica.

Infração

Multa (R$)

Suspensão da autorização de acesso à rodovia

Primeira autuação

1.500,00

Até 6 meses

Reincidência (em até 12 meses)

3.000,00

Até 1 ano

Alternativa A — ❌ Incorreta

A multa de R$ 1.500,00 e a suspensão de até 6 meses correspondem à penalidade da primeira infração, não da reincidência. Como houve reincidência, os valores devem ser majorados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Embora o prazo de suspensão (até 1 ano) esteja correto para a reincidência, a multa permanece em R$ 1.500,00, quando deveria ser duplicada para R$ 3.000,00.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa está correta (R$ 3.000,00), mas o prazo máximo de suspensão é de até 6 meses, que é o prazo da primeira infração. Para a reincidência, o prazo é de até 1 ano.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A multa de R$ 3.000,00 (o dobro da primeira autuação) e a suspensão da autorização de acesso à rodovia por até 1 ano (prazo máximo para reincidência) estão em conformidade com a Lei Seca. O enunciado informa que a reincidência ocorreu seis meses após a autuação, ou seja, dentro do período de doze meses que atrai o agravamento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O prazo de suspensão de até 2 anos não está previsto para essa infração. A reincidência na venda de bebida alcoólica em rodovia federal eleva o prazo máximo para 1 ano, e não para 2 anos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a tabela de penalidades da Lei Seca: primeira infração: multa R$ 1.500,00 + suspensão até 6 meses; reincidência em 12 meses: multa R$ 3.000,00 + suspensão até 1 ano. Esse padrão de dobra (multa e prazo) aparece em outras infrações do CTB, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165).

Gabarito: letra D.

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