Questão de Legislação de Trânsito — Lei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008 — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Lei n° 11.705, de 19 de Junho de 2008
Código
fg118589
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um estabelecimento varejista, situado às margens de uma rodovia federal, foi autuado por vender bebida alcoólica, seguindo o disposto na Lei no 11.705/2008 ou Lei Seca. No entanto, seis meses após essa autuação, verificou-se que o estabelecimento reincidiu no delito.Nesse caso, será aplicada ao estabelecimento
Amulta de R$ 1.500,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 6 meses.
Bmulta de R$ 1.500,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.
Cmulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 6 meses.
Dmulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.
Emulta de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 2 anos.
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GabaritoD — multa de R$ 3.000,00 e suspensão da autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 ano.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei Seca — Venda de bebida alcoólica em rodovia federal
Gabarito: letra D. Na reincidência da infração de vender bebida alcoólica em rodovia federal, a multa é duplicada (R$ 3.000,00) e a suspensão da autorização de acesso à rodovia pode ser aplicada pelo prazo de até 1 ano. A primeira autuação gera multa de R$ 1.500,00 e suspensão de até 6 meses; com a reincidência no período de 12 meses, as penas são dobradas tanto no valor quanto no prazo máximo de suspensão.
A banca cobra o agravamento previsto na Lei nº 11.705/2008 (Lei Seca) para o comércio irregular de bebidas alcoólicas às margens de rodovias federais. O estabelecimento foi autuado e, após seis meses, reincidiu – dentro do período de doze meses que caracteriza a reincidência específica.
Infração
Multa (R$)
Suspensão da autorização de acesso à rodovia
Primeira autuação
1.500,00
Até 6 meses
Reincidência (em até 12 meses)
3.000,00
Até 1 ano
Alternativa A — ❌ Incorreta
A multa de R$ 1.500,00 e a suspensão de até 6 meses correspondem à penalidade da primeira infração, não da reincidência. Como houve reincidência, os valores devem ser majorados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Embora o prazo de suspensão (até 1 ano) esteja correto para a reincidência, a multa permanece em R$ 1.500,00, quando deveria ser duplicada para R$ 3.000,00.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A multa está correta (R$ 3.000,00), mas o prazo máximo de suspensão é de até 6 meses, que é o prazo da primeira infração. Para a reincidência, o prazo é de até 1 ano.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A multa de R$ 3.000,00 (o dobro da primeira autuação) e a suspensão da autorização de acesso à rodovia por até 1 ano (prazo máximo para reincidência) estão em conformidade com a Lei Seca. O enunciado informa que a reincidência ocorreu seis meses após a autuação, ou seja, dentro do período de doze meses que atrai o agravamento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O prazo de suspensão de até 2 anos não está previsto para essa infração. A reincidência na venda de bebida alcoólica em rodovia federal eleva o prazo máximo para 1 ano, e não para 2 anos.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tabela de penalidades da Lei Seca: primeira infração: multa R$ 1.500,00 + suspensão até 6 meses; reincidência em 12 meses: multa R$ 3.000,00 + suspensão até 1 ano. Esse padrão de dobra (multa e prazo) aparece em outras infrações do CTB, como dirigir sob efeito de álcool (art. 165).