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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg118590
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
De acordo com a Resolução CONTRAN 882/2021, que regula as condições para a concessão de Autorizações Especiais de Trânsito (AET) e Autorizações Específicas (AE), assinale a alternativa que apresenta um tipo de veículo que demanda uma AE para sua circulação:
  1. ACombinações para transporte de veículos (CTV).
  2. BCombinações para transporte de veículos e cargas peletizadas (CTVP).
  3. CVeículo para transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões.
  4. DCombinações de veículos de carga com mais de duas unidades, incluída a unidade tratora, com peso bruto total combinado acima de 57 toneladas.
  5. EVeículo para transporte de cargas líquidas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujo tanque fabricado nesse período apresente excesso de até 5% nos limites de PBT (peso bruto total).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Veículo para transporte de cargas líquidas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujo tanque fabricado nesse período apresente excesso de até 5% nos limites de PBT (peso bruto total).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Resolução CONTRAN 882/2021 — Autorização Específica (AE) vs. Autorização Especial de Trânsito (AET)

Gabarito: letra E. A alternativa descreve exatamente a hipótese do art. 16 da Resolução CONTRAN 882/2021: veículos de carga líquida licenciados entre 01/01/2000 e 31/12/2007, com tanque fabricado no período e excesso de até 5% no PBT, demandam Autorização Específica (AE). As demais alternativas referem-se a casos que exigem AET ou não exigem autorização especial.

A banca testa a distinção entre os dois institutos: a AET é concedida para cargas indivisíveis que excedem os limites de peso e/ou dimensões (art. 11), enquanto a AE é destinada a situações excepcionais e específicas, como veículos antigos com tolerância de peso (art. 13, 14, 16).

Art. 16CONTRAN-RES-882-2021

Art. 16 — Ao veículo ou combinação de veículos utilizados no transporte de cargas líquidas ou gasosas, licenciados de 1º de janeiro de 2000 até 31 de dezembro de 2007, cujos tanques fabricados nesse período apresentem excesso de até 5% nos limites de PBT ou PBTC fixados nesta Resolução, será concedida, pelo OEER, AE de porte obrigatório para circulação do implemento rodoviário do tipo tanque, com validade até o seu sucateamento...

Tipo de Veículo

Autorização Exigida

Fundamento Legal (Res. CONTRAN 882/2021)

Característica Principal

Combinações para Transporte de Veículos (CTV)

Nenhuma autorização especial (apenas sinalização)

Art. 27

Circulação normal com requisitos de sinalização

Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP)

Nenhuma autorização especial (apenas sinalização)

Art. 27

Circulação normal com requisitos de sinalização

Veículo para transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões

Autorização Especial de Trânsito (AET)

Art. 11

Carga indivisível que excede limites; autorização por viagem ou período

Combinações de veículos de carga com mais de duas unidades e PBTC > 57 t

Autorização Especial de Trânsito (AET)

Art. 11 (implícito)

Excesso de peso/dimensões; enquadra-se na regra geral da AET

Veículo para transporte de cargas líquidas (licenciado 2000-2007, tanque do período, excesso ≤ 5% PBT)

Autorização Específica (AE)

Art. 16

Exceção para veículos antigos; AE de porte obrigatório até sucateamento

Autorizações especiais (Res. 882/2021)
  • 1AET (carga indivisível)
    • Excesso de peso e/ou dimensões
    • Por viagem ou período
  • 2AE (casos específicos)
    • Veículo tanque (2000-2007)
      • Excesso até 5% no PBT
      • Validade até sucateamento
    • Veículo antigo (art. 13-14)
    • Outras hipóteses excepcionais
  • 3Sem autorização
    • CTV (art. 27)
    • CTVP (art. 27)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

As Combinações para Transporte de Veículos (CTV) são tratadas no art. 27 da Res. 882/2021, que apenas exige sinalização específica, mas não demanda AE para sua circulação. Podem circular normalmente desde que observados os requisitos de sinalização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

As Combinações para Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) seguem a mesma lógica do CTV (art. 27). Não há previsão de AE para esse tipo; apenas sinalização adequada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Veículos para transporte de cargas indivisíveis excedentes em peso e/ou dimensões são o objeto típico da Autorização Especial de Trânsito (AET), conforme art. 11 da Res. 882/2021. A AET é concedida para cada viagem ou por período, mas não se confunde com a AE, que é para casos específicos como veículos antigos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Combinações de veículos de carga com mais de duas unidades e PBTC acima de 57 toneladas, em regra, excedem os limites normais de peso. O art. 6º da Resolução estabelece limites de PBTC; acima deles, a circulação depende de AET (para carga indivisível excedente), e não de AE. A alternativa não menciona a indivisibilidade da carga, necessária para AET, mas ainda assim o regime é de AET, não AE.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 16, veículos de carga líquida licenciados entre 2000 e 2007, com tanque fabricado no período e excesso de até 5% no PBT, devem obter AE junto ao OEER, com validade até o sucateamento. É a única alternativa que se enquadra precisamente na previsão de AE.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o candidato ao listar opções que remetem à AET (carga indivisível excedente) como se fossem AE. A chave é lembrar que a AE é residual, para casos especiais como veículos antigos com tolerância de peso (arts. 13, 14 e 16), enquanto a AET é a autorização padrão para excessos de carga indivisível. Memorize a data de licenciamento (2000–2007) e o percentual (5%) — são os gatilhos da AE do art. 16.

Gabarito: letra E.

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