Questão de Legislação de Trânsito — Penalidades — FGV 2025
Legislação de Trânsito›Penalidades
Código
fg118591
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Um caminhão é parado por um agente da autoridade de trânsito, que solicita a nota fiscal da carga sendo transportada. Ao observar o peso da carga declarado na nota fiscal, o agente verifica que o valor declarado é superior ao limite legal.Nesse caso, a infração deve ser atribuída ao
Acondutor do veículo, apenas.
Bembarcador da carga, apenas.
Ctransportador da carga, apenas.
Dembarcador e ao transportador da carga, solidariamente.
Econdutor do veículo e ao embarcador da carga, solidariamente.
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GabaritoD — embarcador e ao transportador da carga, solidariamente.
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Transporte de carga com excesso de peso – Responsabilidade solidária (Art. 257, §6, CTB)
Gabarito: letra D. A infração decorrente de peso declarado superior ao limite legal no transporte de carga é de responsabilidade solidária do embarcador e do transportador, conforme art. 257, §6º do Código de Trânsito Brasileiro. O condutor do veículo não possui responsabilidade nessa hipótese, pois sua obrigação limita-se aos atos de direção (art. 257, §3º).
A banca testa o conhecimento das regras específicas de atribuição de responsabilidade por excesso de peso no transporte de cargas. O art. 257 do CTB distingue três situações nos §§4º, 5º e 6º. A chave da questão é reconhecer que, quando o peso declarado na nota fiscal é superior ao limite legal, a responsabilidade é solidária entre embarcador e transportador, conforme o §6º abaixo.
Art. 257, §6CTB
Art. 257, §6º — "O transportador e o embarcador são solidariamente responsáveis pela infração relativa ao excesso de peso bruto total, se o peso declarado na nota fiscal, fatura ou manifesto for superior ao limite legal."
A tabela a seguir resume as três hipóteses dos §§4º, 5º e 6º do art. 257, que são frequentemente confundidas:
Hipótese
Responsável
Fundamento
Peso declarado inferior ao aferido (único embarcador)
Embarcador (isoladamente)
§4º
Carga de mais de um embarcador ultrapassa o peso bruto total
Transportador (isoladamente)
§5º
Peso declarado superior ao limite legal
Embarcador e transportador (solidariamente)
§6º
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a infração deve ser atribuída apenas ao condutor. O condutor responde apenas por infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo (art. 257, §3º). O excesso de peso por declaração superior na nota fiscal não se enquadra nessa hipótese.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é apenas do embarcador. Essa seria a regra do §4º, mas lá a hipótese é de peso declarado inferior ao aferido. No caso em tela, o declarado é superior, o que atrai a solidariedade do §6º.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é apenas do transportador. Essa seria a regra do §5º, que trata de carga proveniente de mais de um embarcador ultrapassando o peso bruto total. O enunciado não menciona múltiplos embarcadores e o peso declarado é superior, não inferior ao aferido.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque o art. 257, §6º estabelece expressamente a responsabilidade solidária do transportador e do embarcador quando o peso declarado na nota fiscal é superior ao limite legal. A situação narrada se amolda perfeitamente a esse dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Envolve o condutor na responsabilidade solidária. Como já visto, o condutor não figura entre os responsáveis pelo excesso de peso decorrente de declaração na nota fiscal. Sua responsabilidade limita-se à direção do veículo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os três parágrafos do art. 257. O aluno pode lembrar que o embarcador responde sozinho (confundindo com §4º) ou que o transportador responde sozinho (confundindo com §5º). A chave é verificar se o peso declarado é superior (solidariedade) ou inferior (embarcador isolado). Guarde: declarado superior → solidário; declarado inferior → embarcador só; múltiplos embarcadores → transportador só.