Medidas da autoridade de trânsito no atendimento de sinistro
Gabarito: letra D. A alternativa correta descreve o procedimento prioritário e obrigatório da autoridade de trânsito ao atender um sinistro: sinalizar o local, garantir a segurança da via e acionar os serviços de emergência quando necessário. Essa conduta está alinhada com os deveres gerais de preservação da vida e da fluidez do tráfego previstos no CTB.
O CTB, em seu Art. 20, IV (competência da Polícia Rodoviária Federal), determina que cabe "efetuar levantamento dos locais de sinistros de trânsito e dos serviços de atendimento, socorro e salvamento de vítimas". Isso implica a necessidade de, primeiramente, assegurar a segurança e o socorro, o que inclui sinalização e chamada de emergência. Além disso, o Art. 225 do CTB, ao tipificar como infração a omissão de sinalização, reforça a importância dessa providência no local do acidente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Priorizar a autuação imediata dos envolvidos é inverso ao correto: a primeira preocupação deve ser com a segurança e o atendimento às vítimas, não com a aplicação de multas. A autuação é posterior.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Restringir-se à coleta de depoimentos sem interferir na fluidez do tráfego é insuficiente. A autoridade deve ativamente sinalizar, promover a segurança e, se necessário, intervir no trânsito para evitar novos acidentes.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Determinar que os próprios condutores removam os veículos, principalmente com vítimas, é perigoso e contrário ao dever de proteção. A remoção deve ser feita por meios seguros e, se houver vítimas, o local deve ser preservado para perícia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete o procedimento padrão: sinalizar o local (Art. 225 CTB, que obriga a sinalização), garantir a segurança (conduta geral de qualquer autoridade) e acionar serviços de emergência (Art. 20, IV CTB, que menciona socorro e salvamento). Essas medidas são as primeiras a serem tomadas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Liberar a via somente após todos os laudos periciais, mesmo em acidentes sem vítimas, é excessivo e contraria o princípio de restabelecer a fluidez do tráfego o mais rápido possível. A liberação deve ser feita após os registros essenciais, sem aguardar laudos completos.
Conclusão: A autoridade de trânsito deve, no atendimento a um sinistro, priorizar a sinalização, a segurança e o acionamento de emergência, conforme previsto no CTB e nas boas práticas. A alternativa D é a única que contempla corretamente essas providências iniciais e obrigatórias.