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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg118597
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Agente da Autoridade de Trânsito
Mariana é mãe de João, que tem 6 anos, mede 1,15 m e pesa 20 kg. Em uma manhã de sábado, mãe e filho vão sozinhos ao supermercado utilizando o carro da família.Considerando que o carro da família dispõe de cintos de segurança de três pontos e assentos dianteiro e traseiro, João deve ser transportado, preferencialmente
  1. Ano banco traseiro, utilizando apenas o cinto de segurança do veículo e cadeirinha.
  2. Bno banco traseiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e assento de elevação.
  3. Cno banco traseiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e bebê conforto ou conversível.
  4. Dno banco dianteiro, utilizando apenas o cinto de segurança do veículo.
  5. Eno banco dianteiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e assento de elevação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança do veículo e assento de elevação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transporte de crianças em veículos (Resolução CONTRAN 819/2021)

Gabarito: letra B. João (6 anos, 1,15 m, 20 kg) deve ser transportado no banco traseiro utilizando cinto de segurança do veículo e assento de elevação, conforme a Resolução CONTRAN 819/2021, que estabelece os dispositivos de retenção obrigatórios.

A questão exige o conhecimento dos dispositivos de retenção para crianças conforme a Resolução CONTRAN 819/2021 (que revoga resoluções anteriores e é a norma vigente). O Anexo da resolução define:

Resolução CONTRAN 819/2021 - Anexo:

III — "assento de elevação" (Figura 3), para as seguintes condições: a) crianças com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio; ou b) crianças com até 1,45 m de altura e peso entre 15 a 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

João tem 6 anos (entre 4 e 7,5 anos), altura 1,15 m (menor que 1,45 m) e peso 20 kg (dentro da faixa 15-36 kg). Portanto, o dispositivo correto é o assento de elevação.

Quanto ao local, o art. 3º da mesma resolução estabelece que o transporte de criança com idade inferior a 10 anos pode ser realizado no banco dianteiro apenas nas situações excepcionais (veículo com apenas banco dianteiro, lotação excedida no banco traseiro, cinto subabdominal no banco traseiro ou criança com altura superior a 1,45 m). Nenhuma dessas exceções se aplica a João, que deve ser transportado preferencialmente no banco traseiro.


  1. 1Bebê conforto/conversívelAté 1 ano ou 13 kg
  2. 2Cadeirinha1 a 4 anos ou 9-18 kg
  3. 3Assento de elevação4 a 7,5 anos ou 15-36 kg
  4. 4Cinto de segurança> 7,5 anos ou > 1,45 m
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Utiliza "cadeirinha", que é o dispositivo para crianças de idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos, ou peso entre 9 e 18 kg (Figura 2 do Anexo). João tem 6 anos e 20 kg, fora dessa faixa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao dispositivo adequado (assento de elevação) e ao local preferencial (banco traseiro), conforme a resolução.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Bebê conforto ou conversível" é para crianças com até 1 ano de idade ou até 13 kg (Figura 1). Não se aplica a João.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Banco dianteiro utilizando apenas cinto de segurança. A criança de 6 anos, com altura inferior a 1,45 m, não pode ser transportada apenas com cinto (sem dispositivo de retenção) e o banco dianteiro só é permitido nas exceções do art. 3º, que não se aplicam.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora utilize o dispositivo correto (assento de elevação), o local é o banco dianteiro, que não é preferencial e não se enquadra nas exceções legais.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode confundir o dispositivo adequado: a faixa etária de 6 anos não é para cadeirinha (4 anos limite superior) nem para bebê conforto; é para assento de elevação. Além disso, o local preferencial é sempre o banco traseiro, salvo exceções expressas.

Gabarito: letra B.

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