Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118670
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.Em relação ao empenho, analise os itens a seguir.I. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.II. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado totalmente.III. Quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, o empenho deverá ser anulado parcialmente.Está correto o que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, somente.
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Empenho na Lei 4.320/1964
Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O empenho pode ser reforçado quando o valor for insuficiente (item I); o cancelamento total só ocorre quando a despesa não se realiza, e não quando o valor excede (item II, que deveria ser anulação parcial); e se o objeto não foi cumprido, o empenho deve ser anulado totalmente (item III erra ao dizer parcialmente).
A Lei 4.320/1964, no art. 58, define o empenho como o ato que cria obrigação de pagamento, e as regras de reforço e cancelamento decorrem da disciplina dos estágios da despesa. Quando o valor empenhado é insuficiente, admite-se o reforço; quando excede, anula-se o excesso (parcial); e quando o objeto não se realiza, anula-se totalmente.
Situação
Procedimento correto
Valor insuficiente
Reforço do empenho
Valor excedente
Anulação parcial (do excesso)
Objeto não cumprido
Anulação total
Empenho (art. 58, Lei 4.320/1964): Valor insuficiente (Reforço); Valor excedente (Anulação total (errado), Anulação parcial (correto)); Objeto não cumprido (Anulação parcial (errado), Anulação total (correto))
Item I — ✅ Correto
Se o valor empenhado se revela insuficiente para cobrir a despesa, é possível reforçar o empenho, complementando a dotação. A legislação orçamentária admite essa medida, já que o empenho é um ato administrativo que pode ser ajustado enquanto não liquidado. Afirmação correta.
Item II — ❌ Incorreto
Quando o valor empenhado excede o montante da despesa realizada, o correto é anular parcialmente o excesso, e não o empenho totalmente. A anulação total só se justifica quando a despesa deixa de existir (ex.: cancelamento do contrato). O item erra ao exigir cancelamento total.
Item III — ❌ Incorreto
Se o objeto do contrato não foi cumprido, a despesa não se realizou; logo, o empenho deve ser anulado totalmente, e não parcialmente. O item inverte a hipótese: parcial seria para excesso de valor, não para descumprimento.
Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto o gabarito é a letra A.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)