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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118670
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
De acordo com a Lei 4.320/1964, o empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.Em relação ao empenho, analise os itens a seguir.I. Quando o valor empenhado for insuficiente para atender à despesa a ser realizada, o empenho poderá ser reforçado.II. Caso o valor do empenho exceda o montante da despesa realizada, o empenho deverá ser anulado totalmente.III. Quando o objeto do contrato não tiver sido cumprido, o empenho deverá ser anulado parcialmente.Está correto o que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empenho na Lei 4.320/1964

Gabarito: letra A. Apenas o item I está correto. O empenho pode ser reforçado quando o valor for insuficiente (item I); o cancelamento total só ocorre quando a despesa não se realiza, e não quando o valor excede (item II, que deveria ser anulação parcial); e se o objeto não foi cumprido, o empenho deve ser anulado totalmente (item III erra ao dizer parcialmente).

A Lei 4.320/1964, no art. 58, define o empenho como o ato que cria obrigação de pagamento, e as regras de reforço e cancelamento decorrem da disciplina dos estágios da despesa. Quando o valor empenhado é insuficiente, admite-se o reforço; quando excede, anula-se o excesso (parcial); e quando o objeto não se realiza, anula-se totalmente.

Situação

Procedimento correto

Valor insuficiente

Reforço do empenho

Valor excedente

Anulação parcial (do excesso)

Objeto não cumprido

Anulação total

1Valor insuficiente
Reforço
2Valor excedente
Anulação total (errado)
Anulação parcial (correto)
3Objeto não cumprido
Anulação parcial (errado)
Anulação total (correto)
Empenho (art. 58, Lei 4.320/1964)
LEVELsoulevel.com.br
Empenho (art. 58, Lei 4.320/1964): Valor insuficiente (Reforço); Valor excedente (Anulação total (errado), Anulação parcial (correto)); Objeto não cumprido (Anulação parcial (errado), Anulação total (correto))

Item I — ✅ Correto

Se o valor empenhado se revela insuficiente para cobrir a despesa, é possível reforçar o empenho, complementando a dotação. A legislação orçamentária admite essa medida, já que o empenho é um ato administrativo que pode ser ajustado enquanto não liquidado. Afirmação correta.

Item II — ❌ Incorreto

Quando o valor empenhado excede o montante da despesa realizada, o correto é anular parcialmente o excesso, e não o empenho totalmente. A anulação total só se justifica quando a despesa deixa de existir (ex.: cancelamento do contrato). O item erra ao exigir cancelamento total.

Item III — ❌ Incorreto

Se o objeto do contrato não foi cumprido, a despesa não se realizou; logo, o empenho deve ser anulado totalmente, e não parcialmente. O item inverte a hipótese: parcial seria para excesso de valor, não para descumprimento.

Conclusão: Apenas o item I está correto, portanto o gabarito é a letra A.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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