Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025
- Código
- fg118675
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- A61,14%.
- B61,54%.
- C66,00%.
- D68,75%.
- E70,00%.
GabaritoD — 68,75%.
Gabarito: letra D (68,75%). O lucro bruto corresponde a 68,75% da receita líquida, obtido pelo cálculo: receita líquida = receita bruta – abatimentos (R$ 500.000 – R$ 20.000 = R$ 480.000); lucro bruto = receita líquida – custo dos serviços prestados (R$ 480.000 – R$ 150.000 = R$ 330.000); porcentagem = R$ 330.000 / R$ 480.000 = 0,6875 = 68,75%.
A questão exige conhecimento da estrutura da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), conforme a Lei 6.404/1976 e os pronunciamentos contábeis (CPC 00, CPC 47). Na DRE, o lucro bruto é calculado após as deduções da receita bruta (abatimentos, devoluções, impostos) e após o custo dos serviços vendidos, mas antes das despesas operacionais (como perdas estimadas com crédito de liquidação duvidosa – PECLD).
Art. 187 – “A demonstração do resultado do exercício discriminará:
I – a receita bruta das vendas e serviços, as deduções das vendas, os abatimentos e os impostos;”
O conteúdo de apoio (doutrina e CPC) esclarece que abatimentos reduzem a receita bruta para se obter a receita líquida, enquanto a PECLD é uma despesa operacional, registrada após o lucro bruto, não influenciando o cálculo deste.
O percentual de 61,14% provavelmente resulta da inclusão indevida da PECLD (R$ 4.000) como dedução da receita bruta, ou da consideração de despesas gerais no lucro bruto. O correto é que a PECLD não compõe o lucro bruto.
O valor de 61,54% pode ter sido calculado dividindo o lucro bruto (R$ 330.000) pela receita bruta (R$ 500.000), em vez de pela receita líquida. Isso daria 66%, e não 61,54%, indicando outro erro – talvez a subtração equivocada de R$ 20.000 de abatimento mais R$ 4.000 de PECLD, resultando em receita líquida de R$ 476.000, que não é o correto.
66,00% corresponde a considerar apenas o custo sobre a receita líquida (R$ 330.000 / R$ 500.000), mas com abatimento de R$ 20.000? Não, 330.000 / 500.000 = 66%. Isso ignora que a receita líquida é menor devido aos abatimentos. Ou pode ser lucro bruto (R$ 330.000) dividido por receita bruta sem deduções (R$ 500.000) – erro de base.
Conforme demonstrado: receita líquida = R$ 480.000; lucro bruto = R$ 330.000; percentual = 68,75%. Cálculo correto, respeitando a estrutura da DRE.
70,00% seria o resultado se não houvesse abatimentos: lucro bruto = R$ 350.000 (500.000 – 150.000) dividido por receita bruta de R$ 500.000. Ignora os abatimentos de R$ 20.000.
A banca testa o tratamento da PECLD: o candidato pode confundi-la com uma dedução da receita bruta, quando na verdade é despesa operacional, registrada após o lucro bruto. Outra armadilha é usar a receita bruta em vez da líquida como base de cálculo. Lembre-se: abatimentos, devoluções e impostos reduzem a receita bruta; PECLD e despesas gerais vêm depois.
Gabarito: letra D.
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