Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg118687
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- Azero.
- BR$ 30.000.
- CR$ 32.000.
- DR$ 35.000.
- ER$ 38.000.
GabaritoB — R$ 30.000.
Gabarito: letra B. A marca adquirida por R$ 30.000, com vida útil indefinida, não é amortizada e, como o valor recuperável (R$ 32.000 em 31/12/2024) supera o custo, não há perda por impairment. Logo, permanece registrada pelo custo de aquisição (R$ 30.000), conforme o CPC 04 (R1) – Ativo Intangível.
A questão exige o conhecimento do tratamento contábil de um ativo intangível com vida útil indefinida: ele não é amortizado, mas deve ser testado anualmente para impairment. O valor contábil inicial é o custo (R$ 30.000). O teste de impairment compara o valor contábil com o valor recuperável (maior entre o valor justo líquido de despesas de venda e o valor em uso). As pesquisas indicam o valor de mercado (valor justo) em 31/12/2024 de R$ 32.000, superior ao custo. Portanto, não há perda. O ativo não pode ser reavaliado para cima no Brasil, a menos que exista mercado ativo e política de reavaliação (o que não foi mencionado).
Lei/Norma (CPC 04 – Ativo Intangível, itens 63 e 97):
O valor residual de ativo intangível com vida útil indefinida deve ser zero, exceto se houver compromisso de terceiro de comprá-lo ao final de sua vida útil ou se houver mercado ativo. (Não se aplica aqui, pois vida útil indefinida e não há compromisso.)
O valor recuperável de um ativo intangível com vida útil indefinida deve ser estimado anualmente, ou com mais frequência se houver indicação de redução. Se o valor contábil exceder o valor recuperável, a entidade deve reconhecer perda por impairment.
A marca não se torna zero, pois não houve perda total de valor. O valor recuperável (R$ 32.000) é superior ao custo.
Mantém-se o custo de aquisição de R$ 30.000, pois não há indicação de perda por impairment (o valor recuperável é maior) e não é permitida a reavaliação para cima sem política específica.
R$ 32.000 corresponderia ao valor de mercado em 31/12/2024, mas, na ausência de impairment ou reavaliação, o ativo não é ajustado para cima.
R$ 35.000 foi o valor em 31/08/2024, sem relevância para o reconhecimento contábil no balanço.
R$ 38.000 foi o valor em 30/04/2024, igualmente irrelevante para o registro contábil final.
A banca oferece valores de mercado (R$ 38.000, R$ 35.000, R$ 32.000) tentando induzir o candidato a acreditar que o ativo deve ser registrado pelo valor justo. Contudo, a regra é clara: ativo intangível com vida útil indefinida é mantido pelo custo, exceto se houver perda por impairment (quando o valor recuperável é inferior ao custo). Como o valor recuperável ao final do período (R$ 32.000) é maior que o custo (R$ 30.000), não há ajuste. A pegadinha está em inverter a lógica: o candidato pode achar que, por o valor de mercado ter caído de R$ 38.000 para R$ 32.000, há perda, mas a comparação correta é entre custo e valor recuperável, e não entre valores de mercado em diferentes datas.
Gabarito: letra B.
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