Uma sociedade empresária pretende encerrar as suas atividades e entrar em liquidação no início do exercício seguinte. Desse modo, elaborou as suas demonstrações contábeis com base na suposição de continuidade operacional.Considerando a situação da empresa e o Pronunciamento Técnico CPC 00 (R2)- Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro, o posicionamento da sociedade empresária, ao elaborar as suas demonstrações, está
Acorreto, uma vez que está sendo respeitado o princípio da entidade contábil.
Bcorreto, desde que os custos sejam menores do que os benefícios.
Cincorreto, uma vez que se deve adotar a essência sobre a forma.
Dcorreto, uma vez que as demonstrações contábeis devem ser elaboradas de acordo com o Regime de Caixa.
Eincorreto, uma vez que as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente.
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GabaritoE — incorreto, uma vez que as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente.
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Continuidade Operacional – CPC 00 (R2)
Gabarito: letra E. A empresa agiu incorretamente ao elaborar suas demonstrações contábeis com base na suposição de continuidade operacional, pois já pretendia encerrar as atividades e entrar em liquidação. De acordo com o CPC 00 (R2), item 3.9, quando existe intenção ou necessidade de liquidar a entidade, as demonstrações podem ter que ser elaboradas em base diferente, como a base de liquidação.
CPC 00 (R2) – Estrutura Conceitual (NBC TG EC):
Item 3.9 — "As demonstrações contábeis são normalmente elaboradas com base na suposição de que a entidade que reporta está em continuidade operacional e continuará em operação no futuro previsível. Assim, presume-se que a entidade não tem a intenção nem a necessidade de entrar em liquidação ou deixar de negociar. Se existe essa intenção ou necessidade, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente. Em caso afirmativo, as demonstrações contábeis descrevem a base utilizada."
A questão testa o conhecimento de que a continuidade operacional é a regra, mas deve ser afastada quando a administração planeja liquidar a entidade.
1Continuidade operacional (regra)
2Intenção/necessidade de liquidar?
3[-] Não usa continuidade
4[+] Base de liquidação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da entidade (distinção entre patrimônio da empresa e dos sócios) não é o fundamento para a escolha da base de elaboração. A empresa está errada por desconsiderar a intenção de liquidação, não por violar o princípio da entidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A restrição do custo-benefício (custo menor que benefício) é uma limitação geral da informação contábil, mas não autoriza o uso da continuidade quando há intenção de liquidar. O CPC 00 determina que, nesse caso, a base deve ser alterada, independentemente de custos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A essência sobre a forma é uma característica qualitativa (representação fidedigna), mas não é o ponto central aqui. O erro está em usar continuidade quando a empresa já planeja liquidar.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O regime de caixa não é a base para elaboração das demonstrações contábeis segundo o CPC 00; o regime de competência é que é adotado. Além disso, a questão trata da continuidade, não do regime contábil.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente como previsto no item 3.9 do CPC 00: se a entidade tem intenção de liquidar, as demonstrações contábeis podem ter que ser elaboradas em base diferente (ex.: base de liquidação). A empresa, ao usar a continuidade, agiu incorretamente.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a continuidade operacional é a regra, mas quando a administração tem intenção de liquidar a entidade ou não tem alternativa realista senão fazê-lo, a base deve ser alterada (geralmente base de liquidação). Essa exceção é frequentemente cobrada em provas.
MNEMÔNICO
É Ela, A ANA!
ÉEscrituração (Escrituração Contábil)AAnálise das Demonstrações Contábeis/FinanceirasANAAuditoria. (As técnicas contábeis são conjuntos de procedimentos que registram, lançam e analisam fatos contábeis.)