Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025
- Código
- fg118698
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AR$ 31.300.
- BR$ 32.150.
- CR$ 33.000.
- DR$ 49.150.
- ER$ 50.000.
GabaritoC — R$ 33.000.
Gabarito: letra C (R$ 33.000,00). O lucro líquido do exercício é obtido subtraindo do LAIR (R$ 200.000,00) a despesa total de imposto de renda. A despesa total é a soma do imposto corrente com o imposto diferido, porém quando o diferido decorre de uma provisão para contingências (dedutível no futuro), ele é um benefício (redução da despesa). Assim, total de imposto = R$ 71.400,00 (corrente) – R$ 3.400,00 (diferido ativo) = R$ 68.000,00. Lucro líquido = R$ 200.000,00 – R$ 68.000,00 = R$ 132.000,00. Dividendos (25%) = R$ 33.000,00.
A banca cobra a correta interpretação do imposto diferido. A provisão para contingências é uma despesa contábil, mas não é dedutível no momento; portanto, gera um ativo fiscal diferido (direito de reduzir imposto futuro). Esse ativo é reconhecido no resultado como uma redução da despesa tributária.
O valor de R$ 31.300,00 resultaria se o imposto diferido fosse somado ao corrente (R$ 71.400 + R$ 3.400 = R$ 74.800), gerando lucro líquido de R$ 125.200,00 e dividendos de 25% = R$ 31.300,00. Esse cálculo trata o diferido como despesa adicional, mas ele é, na verdade, um benefício (redução) no caso de provisão dedutível no futuro.
Não corresponde a nenhuma combinação direta dos dados. Possível erro de cálculo intermediário.
Conforme explicado: imposto total = corrente – diferido = R$ 71.400 – R$ 3.400 = R$ 68.000,00 → lucro líquido = R$ 132.000,00 → dividendos (25%) = R$ 33.000,00.
Provável erro de considerar apenas o imposto corrente (R$ 71.400) e depois aplicar 25% sobre o LAIR? Não corresponde.
Valor de 25% sobre o LAIR (R$ 200.000 × 25% = R$ 50.000), ignorando totalmente o imposto de renda. Erro grave.
O imposto de renda diferido pode ser ativo (quando reduz a despesa) ou passivo (quando aumenta). Nesta questão, a provisão para contingências gera um ativo fiscal diferido, então o diferido é subtraído do corrente. Muitos candidatos somam por inércia. Lembre-se: despesa total de IR = corrente + diferido, mas se o diferido é ativo, sinal negativo.
Em questões com provisões, pergunte-se: “Essa despesa é dedutível agora ou no futuro?” Se for no futuro, o diferido é ativo (benefício). Se for receita tributável no futuro (ex.: receita de aluguel recebida antecipadamente), o diferido é passivo (despesa adicional).
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