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Questão de Contabilidade Geral — Demonstração do Resultado do Exercício — FGV 2025

Contabilidade GeralDemonstração do Resultado do Exercício
Código
fg118698
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Contador
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária, constituída na forma de sociedade por ações, reconheceu Lucro Antes do Imposto de Renda de R$ 200.000. No ano, o imposto de renda corrente foi de R$ 71.400 e o imposto de renda diferido, constituído por conta de uma provisão para contingências reconhecida no resultado, de R$ 3.400.A sociedade empresária distribui a seus acionistas 25% do lucro líquido a título de dividendos.Com base nas informações, os dividendos distribuídos no ano foram de
  1. AR$ 31.300.
  2. BR$ 32.150.
  3. CR$ 33.000.
  4. DR$ 49.150.
  5. ER$ 50.000.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — R$ 33.000.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dividendos – Cálculo com Imposto de Renda Diferido

Gabarito: letra C (R$ 33.000,00). O lucro líquido do exercício é obtido subtraindo do LAIR (R$ 200.000,00) a despesa total de imposto de renda. A despesa total é a soma do imposto corrente com o imposto diferido, porém quando o diferido decorre de uma provisão para contingências (dedutível no futuro), ele é um benefício (redução da despesa). Assim, total de imposto = R$ 71.400,00 (corrente) – R$ 3.400,00 (diferido ativo) = R$ 68.000,00. Lucro líquido = R$ 200.000,00 – R$ 68.000,00 = R$ 132.000,00. Dividendos (25%) = R$ 33.000,00.

A banca cobra a correta interpretação do imposto diferido. A provisão para contingências é uma despesa contábil, mas não é dedutível no momento; portanto, gera um ativo fiscal diferido (direito de reduzir imposto futuro). Esse ativo é reconhecido no resultado como uma redução da despesa tributária.

  1. 1LAIR: R$ 200.000
  2. 2(-) IR corrente: R$ 71.400
  3. 3(+) IR diferido ativo: R$ 3.400
  4. 4Despesa total de IR: R$ 68.000
  5. 5Lucro líquido: R$ 132.000
  6. 6Dividendos (25%): R$ 33.000
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Alternativa A – ❌ Incorreta (R$ 31.300,00)

O valor de R$ 31.300,00 resultaria se o imposto diferido fosse somado ao corrente (R$ 71.400 + R$ 3.400 = R$ 74.800), gerando lucro líquido de R$ 125.200,00 e dividendos de 25% = R$ 31.300,00. Esse cálculo trata o diferido como despesa adicional, mas ele é, na verdade, um benefício (redução) no caso de provisão dedutível no futuro.

Alternativa B – ❌ Incorreta (R$ 32.150,00)

Não corresponde a nenhuma combinação direta dos dados. Possível erro de cálculo intermediário.

Alternativa C – ✅ Correta (R$ 33.000,00) ⟵ GABARITO

Conforme explicado: imposto total = corrente – diferido = R$ 71.400 – R$ 3.400 = R$ 68.000,00 → lucro líquido = R$ 132.000,00 → dividendos (25%) = R$ 33.000,00.

Alternativa D – ❌ Incorreta (R$ 49.150,00)

Provável erro de considerar apenas o imposto corrente (R$ 71.400) e depois aplicar 25% sobre o LAIR? Não corresponde.

Alternativa E – ❌ Incorreta (R$ 50.000,00)

Valor de 25% sobre o LAIR (R$ 200.000 × 25% = R$ 50.000), ignorando totalmente o imposto de renda. Erro grave.

NÃO CAIA NESSA!

O imposto de renda diferido pode ser ativo (quando reduz a despesa) ou passivo (quando aumenta). Nesta questão, a provisão para contingências gera um ativo fiscal diferido, então o diferido é subtraído do corrente. Muitos candidatos somam por inércia. Lembre-se: despesa total de IR = corrente + diferido, mas se o diferido é ativo, sinal negativo.

PEGA ESSA DICA!

Em questões com provisões, pergunte-se: “Essa despesa é dedutível agora ou no futuro?” Se for no futuro, o diferido é ativo (benefício). Se for receita tributável no futuro (ex.: receita de aluguel recebida antecipadamente), o diferido é passivo (despesa adicional).

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