Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
- Código
- fg118706
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- AR$ 152.000.
- BR$ 153.600.
- CR$ 156.000.
- DR$ 156.800.
- ER$ 160.000.
GabaritoD — R$ 156.800.
Gabarito: letra D (R$ 156.800,00). O saldo da conta Clientes no balanço de 31/01/2025 corresponde ao valor líquido das vendas a prazo após a dedução da estimativa de inadimplência vigente na data do balanço (2%). A venda total foi de R$ 200.000,00, dos quais 80% a prazo (R$ 160.000,00). Desse montante, subtrai-se a perda estimada de 2% (R$ 3.200,00), resultando em R$ 156.800,00. A alteração da estimativa para 4% em fevereiro não impacta o balanço de janeiro, pois se trata de mudança de estimativa contábil aplicada prospectivamente.
A questão exige o conhecimento do tratamento contábil das vendas a prazo e da constituição da Perda Estimada com Créditos de Liquidação Duvidosa (PECLD) na data do balanço. O valor bruto a receber (R$ 160.000,00) não é o saldo final da conta Clientes, pois esta deve ser apresentada pelo valor realizável líquido, já considerando a estimativa de perda.
Esse valor não corresponde a nenhuma combinação lógica dos dados. Se fosse 80% das vendas (R$ 160.000) menos 2% de R$ 200.000 (R$ 4.000), daria R$ 156.000, não R$ 152.000. É um distrator numérico sem relação com o cálculo correto.
Esse valor seria o líquido se a estimativa de inadimplência fosse de 4% (R$ 160.000 – 4% × R$ 160.000 = R$ 153.600). Contudo, a estimativa vigente em janeiro era de 2%. A banca tenta confundir com a nova estimativa de fevereiro, que só seria aplicada nos balanços posteriores (fevereiro ou ajuste de período seguinte).
Esse valor seria o líquido se a estimativa de 2% incidisse sobre a receita total (R$ 200.000), e não sobre o valor a prazo: R$ 160.000 – 2% × R$ 200.000 = R$ 156.000. A base de cálculo da provisão é o valor a receber (R$ 160.000), não a receita total.
Cálculo correto:
Vendas a prazo (80% de R$ 200.000) = R$ 160.000,00
Estimativa de inadimplência em janeiro = 2%
Perda estimada = 2% × R$ 160.000 = R$ 3.200,00
Saldo da conta Clientes (líquido) = R$ 160.000 – R$ 3.200 = R$ 156.800,00
A norma contábil (NBC TG 1000 item 4.1 – informações do balanço patrimonial) e o CPC 00/CPC 48 determinam que os ativos sejam mensurados pelo valor recuperável. A PECLD é uma conta redutora que ajusta o valor contábil dos direitos a receber ao valor provável de realização. A estimativa é baseada nas informações disponíveis na data do balanço; a mudança para 4% em fevereiro é tratada como alteração de estimativa contábil (CPC 23), afetando apenas períodos futuros.
Corresponde ao valor bruto das vendas a prazo, sem considerar a provisão para créditos de liquidação duvidosa. O balanço patrimonial deve evidenciar o valor líquido realizável, e não o valor nominal total a receber.
A banca explora a confusão entre o valor bruto e o líquido, e entre a estimativa vigente (2%) e a revisada (4%). O candidato que não deduz a PECLD em janeiro cai na alternativa E; o que aplica a nova estimativa de 4% no mesmo mês cai na B. O segredo é lembrar que a provisão é constituída com base na estimativa da data do balanço (2%) e que a alteração posterior não retroage.
Gabarito: letra D (R$ 156.800,00).
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