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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118752
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
De acordo com o MCASP, o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade ocasionou mudanças significativas na definição de provisões. Em relação a elas, avalie as referências a seguir.I. contas redutoras do ativo.II. passivos de prazo ou valor incertos.III. parcela do lucro retida para eventuais prejuízos futuros.Com as mudanças adotadas, as provisões passaram a se referir ao que se afirma em
  1. AI, somente.
  2. BI e II, somente.
  3. CI e III, somente.
  4. DII e III, somente.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — I, somente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Definição de Provisões no MCASP após Convergência Internacional

Gabarito oficial: letra A. Contudo, a definição trazida pela NBC TSP 03 (adotada pelo MCASP) é diversa: provisões são passivos de prazo ou valor incertos, e não devem ser confundidas com contas redutoras do ativo ou com reservas de lucros. Por isso, a alternativa que melhor reflete a norma seria aquela que contemplasse apenas o item II, mas a banca considerou o item I como correto.

A banca cobra o entendimento do impacto das mudanças trazidas pela convergência às normas internacionais. Antes, o termo “provisão” era usado amplamente, inclusive para contas como “Provisão para devedores duvidosos” (redutora do ativo). Após a convergência, o termo ficou restrito a passivos com incerteza de prazo ou valor.

Provisões (MCASP pós-convergência)
  • 1Definição atual (NBC TSP 03)
    • Passivos de prazo ou valor incertos
    • Contas redutoras do ativo
    • Reservas de lucros (PL)
  • 2Exemplos de contas que NÃO são provisões
    • Depreciação acumulada
    • Perdas estimadas com clientes
    • Reservas para prejuízos futuros
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Item I — ❌ Incorreto (segundo a norma)

As contas redutoras do ativo (ex.: depreciação acumulada, perdas estimadas com clientes) não são provisões. A NBC TSP 03 item 16 é clara:

NBC-TSP-03-16

NBC TSP 03 item 16: “Esta norma define provisões como passivos de prazo ou valor incerto. O termo provisão não deve remeter a elementos do ativo, como ajuste para perdas de recebíveis, por exemplo.”

Assim, após as mudanças, essas contas passaram a ser designadas como “Depreciação Acumulada”, “Perdas Estimadas com Clientes”, etc., e não mais como provisões.

Item II — ✅ Correto (segundo a norma)

A definição atual de provisão é exatamente passivo de prazo ou valor incertos. A mesma NBC TSP 03, item 16, e o item 19 reforçam essa incerteza como característica distintiva. O MCASP também adota esse conceito.

Item III — ❌ Incorreto (segundo a norma)

“Parcela do lucro retida para eventuais prejuízos futuros” refere-se a reservas de lucros, que são contas do Patrimônio Líquido, e não passivos. Provisões são obrigações presentes com terceiros; reservas são destinações do lucro por deliberação da entidade. A norma não as classifica como provisões.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o uso antigo do termo “provisão”. Antes da convergência, chamava-se “Provisão para devedores duvidosos” uma conta redutora do ativo; hoje isso não é mais provisão. Fique atento: após a NBC TSP 03, provisão é sempre passivo com incerteza de prazo ou valor.

Conclusão: O gabarito oficial é a letra A (apenas item I), mas essa resposta contraria a literalidade da NBC TSP 03, que define provisões como passivos incertos (item II). Portanto, em prova, observe o entendimento da banca: para a FGV/2025, a resposta foi A – I, somente. Entretanto, o conhecimento técnico correto é que as provisões correspondem ao item II.

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