Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2025
Contabilidade Pública›Normas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg118752
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
De acordo com o MCASP, o processo de convergência às normas internacionais de contabilidade ocasionou mudanças significativas na definição de provisões. Em relação a elas, avalie as referências a seguir.I. contas redutoras do ativo.II. passivos de prazo ou valor incertos.III. parcela do lucro retida para eventuais prejuízos futuros.Com as mudanças adotadas, as provisões passaram a se referir ao que se afirma em
AI, somente.
BI e II, somente.
CI e III, somente.
DII e III, somente.
EI, II e III.
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GabaritoA — I, somente.
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Definição de Provisões no MCASP após Convergência Internacional
Gabarito oficial: letra A. Contudo, a definição trazida pela NBC TSP 03 (adotada pelo MCASP) é diversa: provisões são passivos de prazo ou valor incertos, e não devem ser confundidas com contas redutoras do ativo ou com reservas de lucros. Por isso, a alternativa que melhor reflete a norma seria aquela que contemplasse apenas o item II, mas a banca considerou o item I como correto.
A banca cobra o entendimento do impacto das mudanças trazidas pela convergência às normas internacionais. Antes, o termo “provisão” era usado amplamente, inclusive para contas como “Provisão para devedores duvidosos” (redutora do ativo). Após a convergência, o termo ficou restrito a passivos com incerteza de prazo ou valor.
Provisões (MCASP pós-convergência)
1Definição atual (NBC TSP 03)
Passivos de prazo ou valor incertos
Contas redutoras do ativo
Reservas de lucros (PL)
2Exemplos de contas que NÃO são provisões
Depreciação acumulada
Perdas estimadas com clientes
Reservas para prejuízos futuros
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Item I — ❌ Incorreto (segundo a norma)
As contas redutoras do ativo (ex.: depreciação acumulada, perdas estimadas com clientes) não são provisões. A NBC TSP 03 item 16 é clara:
NBC-TSP-03-16
NBC TSP 03 item 16: “Esta norma define provisões como passivos de prazo ou valor incerto. O termo provisão não deve remeter a elementos do ativo, como ajuste para perdas de recebíveis, por exemplo.”
Assim, após as mudanças, essas contas passaram a ser designadas como “Depreciação Acumulada”, “Perdas Estimadas com Clientes”, etc., e não mais como provisões.
Item II — ✅ Correto (segundo a norma)
A definição atual de provisão é exatamente passivo de prazo ou valor incertos. A mesma NBC TSP 03, item 16, e o item 19 reforçam essa incerteza como característica distintiva. O MCASP também adota esse conceito.
Item III — ❌ Incorreto (segundo a norma)
“Parcela do lucro retida para eventuais prejuízos futuros” refere-se a reservas de lucros, que são contas do Patrimônio Líquido, e não passivos. Provisões são obrigações presentes com terceiros; reservas são destinações do lucro por deliberação da entidade. A norma não as classifica como provisões.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o uso antigo do termo “provisão”. Antes da convergência, chamava-se “Provisão para devedores duvidosos” uma conta redutora do ativo; hoje isso não é mais provisão. Fique atento: após a NBC TSP 03, provisão é sempre passivo com incerteza de prazo ou valor.
Conclusão: O gabarito oficial é a letra A (apenas item I), mas essa resposta contraria a literalidade da NBC TSP 03, que define provisões como passivos incertos (item II). Portanto, em prova, observe o entendimento da banca: para a FGV/2025, a resposta foi A – I, somente. Entretanto, o conhecimento técnico correto é que as provisões correspondem ao item II.