Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg118760
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Uma entidade do setor público reconheceu dotação destinada à aquisição de imóveis.Assinale a opção que faz uso dessa classificação.
AInvestimentos.
BDespesas de Custeio.
CInversões Financeiras.
DTransferências Correntes.
ETransferências de Capital.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — Inversões Financeiras.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa Pública – Aquisição de Imóveis (Lei 4.320/1964)
Gabarito: letra C. Conforme o art. 12, §5º, I, da Lei 4.320/1964, a dotação destinada à aquisição de imóveis classifica-se como Inversões Financeiras, dentro das Despesas de Capital.
A Lei 4.320/1964 estabelece a classificação econômica da despesa em Despesas Correntes e Despesas de Capital. Para as Despesas de Capital, há três categorias: Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital. A questão cobra exatamente a distinção entre elas, especialmente o tratamento da aquisição de imóveis.
Art. 12, §5Lei-4320
“Classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;”
Portanto, a aquisição de imóveis sem vinculação a obras específicas é, em regra, Inversão Financeira.
Despesas de Capital (Lei 4.320/64): Investimentos (§4º) (Obras, Imóveis para obras); Inversões Financeiras (§5º) (Aquisição de imóveis, Bens de capital já em uso); Transferências de Capital (§6º) (Para outros entes/entidades, Sem contraprestação)
Alternativa A – ❌ Incorreta
Investimentos. O art. 12, §4º classifica como Investimentos as dotações para obras e aquisição de imóveis “considerados necessários à realização destas últimas”. A questão não menciona que o imóvel se destina a obras – trata-se de aquisição genérica, que se enquadra nas Inversões Financeiras. Confundir com Investimentos é o erro típico.
Alternativa B – ❌ Incorreta
Despesas de Custeio. São despesas correntes destinadas à manutenção de serviços já criados (art. 12, §1º). Aquisição de imóvel é despesa de capital, não de custeio.
Alternativa C – ✅ Correta ⟵ GABARITO
Inversões Financeiras. Conforme art. 12, §5º, I, a aquisição de imóveis é expressamente listada como inversão financeira. A literalidade da lei resolve a questão.
Alternativa D – ❌ Incorreta
Transferências Correntes. São despesas correntes sem contraprestação direta (art. 12, §2º). Aquisição de imóvel é despesa de capital e há contraprestação (compra do bem).
Alternativa E – ❌ Incorreta
Transferências de Capital. São dotações para que outras pessoas realizem investimentos/inversões financeiras, sem contraprestação (art. 12, §6º). A aquisição direta pelo ente público não se enquadra; é inversão financeira própria.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre Investimentos e Inversões Financeiras. Lembre-se: a aquisição de imóveis não vinculada a obras é sempre Inversão Financeira (art. 12, §5º, I). Já a aquisição de imóveis “necessários à realização de obras” é Investimento (art. 12, §4º). Na dúvida, a regra geral é Inversão Financeira.