Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2025
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg118762
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico Contábil
Em 2024, uma entidade do setor público recebeu R$50.000 de terceiros, à título de fiança, sendo a entidade um agente depositário.O valor deve ser classificado como
Areceita corrente.
Breceita de capital.
Cingresso extraorçamentário.
Dreceita corrente intraorçamentárias.
Eireceitas de capital Intraorçamentárias.
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GabaritoC — ingresso extraorçamentário.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Ingressos Públicos: Orçamentários vs. Extraorçamentários
Gabarito: letra C. A fiança recebida por entidade pública como agente depositário constitui ingresso extraorçamentário, pois representa um valor de terceiros que não integra o patrimônio público nem aumenta a situação patrimonial líquida, devendo ser restituído futuramente. A NBC TSP 01, item 12, é clara ao afirmar que montantes arrecadados como agente de terceiros não geram receita para o agente.
A questão testa a distinção fundamental entre receitas orçamentárias (que ingressam nos cofres públicos e pertencem ao ente, aumentando seu patrimônio) e ingressos extraorçamentários (valores temporários que não pertencem ao Estado, como cauções, depósitos e fianças).
O valor de R$50.000 recebido a título de fiança não pode ser classificado como receita orçamentária, pois a entidade atua como mera depositária, sem controle sobre o ativo e sem benefício econômico próprio. Isso está em linha com o seguinte dispositivo:
NBC-TSP-01-12
"[...] Os montantes arrecadados como agente do governo ou de outra organização governamental ou de terceiros não dão margem ao aumento da situação patrimonial líquida ou da receita do agente. Isso acontece porque o agente não pode controlar o uso ou se beneficiar dos ativos arrecadados na realização de seus objetivos."
Ingressos públicos
1Orçamentários (aumentam PL)
Corrente
Capital
2Extraorçamentários (não aumentam PL)
Fiança
Caução
Depósito de terceiros
Agente depositário
Não é receita
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Receita corrente. As receitas correntes são orçamentárias e aumentam o patrimônio líquido (ex.: tributos, contribuições, receitas patrimoniais). A fiança não se enquadra, pois é temporária e deve ser devolvida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Receita de capital. São ingressos orçamentários que alteram o patrimônio permanente (ex.: operações de crédito, alienação de bens). A fiança não se enquadra.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Ingresso extraorçamentário. Fianças, cauções e depósitos de terceiros são exemplos clássicos de ingressos extraorçamentários, pois não pertencem ao ente e geram um passivo (obrigação de restituir). O recebimento representa um ativo financeiro (caixa) e um passivo correspondente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Receita corrente intraorçamentária. As receitas intraorçamentárias decorrem de transações entre entidades do mesmo ente público (ex.: transferências entre órgãos). A fiança não se encaixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Receita de capital intraorçamentária. Mesmo caso da anterior, mas na categoria de capital; não se aplica à fiança.
NÃO CAIA NESSA!
A banca aproveita-se da tentação de classificar qualquer ingresso como "receita", mas o conceito de agente depositário é a chave. O candidato pode confundir fiança com receita patrimonial (aluguel, arrendamento), mas a fiança é mera garantia, não exploração de patrimônio. Sempre lembre: se o valor é temporário e deve ser devolvido, é extraorçamentário.