Questão de Contabilidade Pública — Procedimentos Contábeis Patrimoniais — FGV 2025
- Código
- fg118771
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Niterói - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico Contábil
- AR$ 100.
- BR$ 300.
- CR$ 9.800.
- DR$ 10.000.
- ER$ 10.100.
GabaritoD — R$ 10.000.
Gabarito: letra D (R$ 10.000). Em transações sem contraprestação – como a aquisição de terreno por valor irrisório – o ativo deve ser inicialmente reconhecido pelo valor justo na data da transação, independentemente do valor pago ou dos gastos adicionais incorridos. Os R$ 100 pagos e os R$ 200 de gastos legais não representam o custo do ativo; o valor justo de R$ 10.000 é a base de mensuração correta (NBC TSP 21, itens 91 e 93, que tratam de transações sem contraprestação).
A banca testa o entendimento de que ativos recebidos a título gratuito ou por valor simbólico não são registrados pelo desembolso efetivo, mas sim pelo valor de mercado. A pegadinha está em somar os gastos ao valor pago (R$ 300) ou ao valor justo (R$ 10.100), o que não é permitido, pois o valor justo já reflete a melhor estimativa do benefício econômico futuro.
R$ 100. Esse é o valor efetivamente pago, mas, por ser uma transação sem contraprestação, o ativo deve ser mensurado a valor justo, não pelo custo histórico.
R$ 300 (R$ 100 + R$ 200). Soma do valor pago com os gastos adicionais. Embora os gastos adicionais sejam diretamente atribuíveis, eles não substituem o valor justo; no caso, o reconhecimento inicial deve ser a valor justo, e tais gastos seriam, em geral, reconhecidos como despesa do período ou, se atendidos os critérios, como parte do custo do ativo – mas nunca em detrimento do valor justo quando este é maior que o custo.
R$ 9.800 (R$ 10.000 - R$ 200). Subtrai os gastos adicionais do valor justo, sem fundamento normativo.
R$ 10.000. Corresponde ao valor justo do terreno na data da transação, que é a base de mensuração exigida pelas normas de contabilidade aplicadas ao setor público para ativos adquiridos em transações sem contraprestação (NBC TSP 21).
R$ 10.100 (R$ 10.000 + R$ 200). Soma do valor justo com os gastos adicionais. Os gastos adicionais não devem ser adicionados ao valor justo, pois este já representa o valor de mercado do ativo; a adição duplicaria o reconhecimento.
A banca explora a confusão entre o desembolso efetivo (R$ 100 + R$ 200) e o valor justo. Lembre-se: em transações sem contraprestação, o valor justo prevalece – o custo pago é irrelevante quando há evidência de valor muito superior.
Gabarito: letra D.
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