Um ativo é um recurso controlado no presente pela entidade como resultado de evento passado.Para avaliar se a entidade controla o recurso no presente, deve ser observada a existência dos seguintes indicadores de controle, a exceção de um. Assinale-o:
APosse física legal.
BDireito legítimo ao potencial de serviços.
CAcesso ao recurso ou capacidade de negar ou restringir o acesso a esses.
DMeios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos.
EDireito legítimo à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso.
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GabaritoA — Posse física legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Ativo – Indicadores de Controle
Gabarito: letra A. A alternativa que não constitui indicador de controle para fins de reconhecimento de um ativo é a “Posse física legal”. O controle, conforme a NBC TSP Estrutura Conceitual (item 5.6) e a NBC TG Estrutura Conceitual (item 4.3), refere-se à capacidade de dirigir o uso do recurso e obter seus benefícios econômicos ou potenciais de serviços, não se confundindo com a mera posse física ou propriedade legal (embora esta última possa ser um indicador, a posse física isolada não é suficiente).
As alternativas B, C, D e E refletem corretamente indicadores de controle previstos na estrutura conceitual. A exceção é a letra A, pois a posse física legal não assegura, por si só, o controle do recurso (exemplo: um bem em comodato ou em poder de terceiros pode estar sob controle da entidade sem que ela o possua fisicamente).
Alternativa A — ❌ (correta resposta, pois é a exceção) ⟵ GABARITO
“Posse física legal” não é um indicador isolado de controle. O controle não depende da posse física, mas da capacidade de usar o recurso e obter benefícios. A banca troca “propriedade legal” (indicador válido) por “posse física legal”, que é mais restrita e não essencial.
Alternativa B — ✅ (indicador correto)
“Direito legítimo ao potencial de serviços” – O controle pode decorrer de direitos contratuais ou legais sobre o recurso, mesmo sem posse física.
Alternativa C — ✅ (indicador correto)
“Acesso ao recurso ou capacidade de negar ou restringir o acesso a esse” – Controlar o recurso implica poder decidir quem pode utilizá-lo e em que condições.
Alternativa D — ✅ (indicador correto)
“Meios que assegurem que o recurso seja utilizado para alcançar os seus objetivos” – A entidade deve ter mecanismos para direcionar o uso do recurso ao atendimento de suas finalidades.
Alternativa E — ✅ (indicador correto)
“Direito legítimo à capacidade para gerar os benefícios econômicos advindos do recurso” – O controle deve garantir o acesso aos benefícios econômicos ou de serviços gerados pelo ativo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca substitui “propriedade legal” (que é um indicador válido) por “posse física legal”, tentando confundir o candidato. Lembre-se: controle é mais amplo que propriedade; a posse física sem controle não caracteriza o ativo.