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Questão de Legislação de Trânsito — Resoluções do CONTRAN — FGV 2025

Legislação de TrânsitoResoluções do CONTRAN
Código
fg118841
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Niterói - RJ
Ano
2025
Nível
Médio
Cargo
Técnico em Geoprocessamento
O uso de geotecnologias, como GPS, drones, sensoriamento remoto e sistemas de monitoramento por satélite, tem se tornado cada vez mais relevante na gestão e fiscalização do trânsito.Considerando a legislação brasileira de trânsito (CTB e resoluções do CONTRAN) e a normatização que regula essas tecnologias, analise as afirmativas a seguir.I. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe expressamente o uso de qualquer tecnologia de georreferenciamento na fiscalização de infrações de trânsito.II. Geotecnologias podem ser utilizadas para apoiar o planejamento de trânsito, a fiscalização e a gestão de frotas, desde que obedecidas as normas de segurança, privacidade e regulamentações específicas da ANAC, DECEA e CONTRAN.III. Sistemas de GPS e monitoramento por satélite não possuem respaldo legal e não podem subsidiar decisões administrativas relacionadas ao trânsito.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CIII, apenas.
  4. DI e II, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

O uso de geotecnologias na fiscalização de trânsito

Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. O CTB não proíbe o uso de geotecnologias; ao contrário, admite e regulamenta a fiscalização por sistemas automáticos (ex.: Resolução CONTRAN 920/2022). A afirmativa II reflete corretamente a possibilidade de uso, condicionado ao cumprimento de normas de segurança, privacidade e regulamentações dos órgãos competentes. As afirmativas I e III são falsas porque o ordenamento jurídico permite e regula essas tecnologias.

Afirmativa I — ❌ Incorreta

O CTB não proíbe expressamente o uso de geotecnologias. Pelo contrário, o art. 280, §2º do CTB autoriza a fiscalização por sistemas automáticos, e o CONTRAN editou a Resolução 920/2022 para regulamentar esses sistemas:

Art. 1, §2CONTRAN-RES-920-2022

Art. 1º — "Esta Resolução regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)"

Portanto, a afirmativa I é falsa.

Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Geotecnologias como GPS, drones e sensoriamento remoto podem ser empregadas no planejamento, fiscalização e gestão de frotas. O uso deve obedecer às normas de segurança, privacidade e às regulamentações específicas da ANAC, DECEA e CONTRAN. Não há vedação legal; ao contrário, há previsão de uso de sistemas automáticos nas normas de trânsito, como a Resolução CONTRAN 920/2022. Assim, a afirmativa está correta.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Sistemas de GPS e monitoramento por satélite possuem respaldo legal. O CTB e as resoluções do CONTRAN (como a Res. 920/2022) admitem a utilização de sistemas automáticos e tecnológicos para fiscalização e gestão. Logo, podem subsidiar decisões administrativas relacionadas ao trânsito. A afirmativa III é falsa.

Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à letra B.

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