O uso de geotecnologias na fiscalização de trânsito
Gabarito: letra B — apenas a afirmativa II está correta. O CTB não proíbe o uso de geotecnologias; ao contrário, admite e regulamenta a fiscalização por sistemas automáticos (ex.: Resolução CONTRAN 920/2022). A afirmativa II reflete corretamente a possibilidade de uso, condicionado ao cumprimento de normas de segurança, privacidade e regulamentações dos órgãos competentes. As afirmativas I e III são falsas porque o ordenamento jurídico permite e regula essas tecnologias.
Afirmativa I — ❌ Incorreta
O CTB não proíbe expressamente o uso de geotecnologias. Pelo contrário, o art. 280, §2º do CTB autoriza a fiscalização por sistemas automáticos, e o CONTRAN editou a Resolução 920/2022 para regulamentar esses sistemas:
Art. 1, §2CONTRAN-RES-920-2022
Art. 1º — "Esta Resolução regulamenta a utilização de sistemas automáticos não metrológicos de fiscalização, nos termos do § 2º, do art. 280, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)"
Portanto, a afirmativa I é falsa.
Afirmativa II — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Geotecnologias como GPS, drones e sensoriamento remoto podem ser empregadas no planejamento, fiscalização e gestão de frotas. O uso deve obedecer às normas de segurança, privacidade e às regulamentações específicas da ANAC, DECEA e CONTRAN. Não há vedação legal; ao contrário, há previsão de uso de sistemas automáticos nas normas de trânsito, como a Resolução CONTRAN 920/2022. Assim, a afirmativa está correta.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Sistemas de GPS e monitoramento por satélite possuem respaldo legal. O CTB e as resoluções do CONTRAN (como a Res. 920/2022) admitem a utilização de sistemas automáticos e tecnológicos para fiscalização e gestão. Logo, podem subsidiar decisões administrativas relacionadas ao trânsito. A afirmativa III é falsa.
Conclusão: Apenas a afirmativa II está correta, correspondendo à letra B.