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Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2025

Direito ConstitucionalDefesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg118886
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Segurança Municipal
A Constituição Federal de 1988 dispõe sobre os órgãos que compõem a segurança pública, e a Lei nº 13.675/2018 instituiu o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), estabelecendo princípios como coordenação, cooperação federativa, integração e participação comunitária.Nesse contexto, assinale a opção correta.
  1. AA segurança pública é dever exclusivo das Polícias Militares, sendo vedada a atuação de guardas municipais, por não integrarem o SUSP.
  2. BO SUSP estrutura-se no modelo federativo cooperativo, buscando integração operacional, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  3. CA Constituição Federal estabelece que a segurança pública pode ser privatizada mediante convênios públicos, desde que autorizada por lei municipal específica.
  4. DNo âmbito do SUSP, a participação da sociedade civil é vedada, pois a segurança pública deve ser tratada apenas pelos órgãos estatais para evitar interferências externas
  5. EO SUSP extinguiu a distinção entre polícia judiciária e polícia ostensiva, permitindo que qualquer órgão policial exerça ambas as funções livremente.
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GabaritoB — O SUSP estrutura-se no modelo federativo cooperativo, buscando integração operacional, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Segurança Pública e o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP)

Gabarito: letra B. O SUSP foi instituído pela Lei nº 13.675/2018 com base no modelo federativo cooperativo, promovendo a integração operacional, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme os princípios de coordenação e cooperação previstos na lei. As demais alternativas contêm erros conceituais ou contrariam a Constituição Federal e a legislação do SUSP.

A questão exige conhecimento sobre a estrutura da segurança pública no Brasil, especialmente o SUSP, que busca superar a atuação fragmentada dos órgãos policiais. A CF/88 (art. 144) relaciona os órgãos de segurança pública, mas o SUSP amplia a cooperação incluindo também as guardas municipais e órgãos de defesa civil, sempre dentro de um modelo federativo.

Alternativa

Conteúdo da Afirmativa

Correta?

Motivo da Correção/Erro

A

Segurança pública é dever exclusivo das Polícias Militares; guardas municipais não integram o SUSP.

A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos (CF, art. 144, caput). As guardas municipais integram o SUSP (Lei 13.675/2018, art. 9).

B

O SUSP estrutura-se no modelo federativo cooperativo, com integração operacional, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações entre União, Estados, DF e Municípios.

Corresponde aos princípios da Lei 13.675/2018 (arts. 4º e 5º) e à diretriz de atuação cooperativa.

C

A CF permite privatizar a segurança pública mediante convênios públicos, com autorização de lei municipal.

A CF não prevê privatização da segurança pública; o art. 144 determina que é exercida por órgãos estatais específicos.

D

No SUSP, a participação da sociedade civil é vedada.

O SUSP tem como princípio a participação comunitária (Lei 13.675/2018, art. 4º).

E

O SUSP extinguiu a distinção entre polícia judiciária e polícia ostensiva.

O SUSP não extinguiu essa distinção constitucional (CF, art. 144, §§ 4º e 5º).

1Modelo federativo cooperativo
Integração operacional
Padronização de procedimentos
Compartilhamento de informações
2Órgãos integrantes
União, Estados, DF e Municípios
Guardas municipais (art. 144, §8º)
3Princípios
Coordenação
Cooperação federativa
Participação comunitária
SUSP (Lei 13.675/2018)
LEVELsoulevel.com.br
SUSP (Lei 13.675/2018): Modelo federativo cooperativo (Integração operacional, Padronização de procedimentos, Compartilhamento de informações); Órgãos integrantes (União, Estados, DF e Municípios, Guardas municipais (art. 144, §8º)); Princípios (Coordenação, Cooperação federativa, Participação comunitária)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a segurança pública é dever exclusivo das Polícias Militares e veda a atuação das guardas municipais. Erro duplo: a segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos (CF, art. 144, caput), não exclusiva de qualquer corporação. As guardas municipais, embora não constem no caput do art. 144 como órgãos de segurança pública, têm atribuições constitucionais (art. 144, §8º) e integram o SUSP (Lei 13.675/2018, art. 9).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve corretamente o SUSP como um sistema baseado no federalismo cooperativo, com integração operacional, padronização de procedimentos e compartilhamento de informações entre todos os entes federativos. Isso está em linha com os princípios da Lei 13.675/2018 (arts. 4º e 5º) e com a diretriz de atuação cooperativa prevista na legislação orgânica das polícias (ex.: Lei 14.735/2023, art. 2º).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição Federal não prevê privatização da segurança pública. O art. 144 estabelece que a segurança pública é exercida por órgãos estatais específicos, sendo dever do Estado. A segurança pública não pode ser delegada a particulares por convênio ou lei municipal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O SUSP tem como um de seus princípios a participação comunitária (Lei 13.675/2018, art. 4º, VI). A participação da sociedade civil é incentivada, e não vedada, por meio de conselhos e outros mecanismos de controle social.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O SUSP não extinguiu a distinção entre polícia judiciária e polícia ostensiva. A CF/88 mantém a separação: polícia federal e polícias civis exercem a função de polícia judiciária (art. 144, §1º, IV e §4º), enquanto as polícias militares realizam o policiamento ostensivo (art. 144, §5º). O SUSP apenas integra a atuação, sem unificar funções.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A tenta fazer o candidato acreditar que a segurança pública é exclusiva das PMs, quando na verdade é dever de todos os órgãos e inclui também as guardas municipais dentro do SUSP. Cuidado com a palavra "exclusivo" — raramente aparece em definições corretas.

Gabarito: letra B.

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