Questão de Direito Constitucional — Defesa do Estado e das Instituições Democráticas — FGV 2025
Direito Constitucional›Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Código
fg118887
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Segurança Municipal
A estrutura da segurança pública e do sistema de justiça criminal no Brasil é organizada a partir de competências constitucionais, legais e institucionais que se complementam na prevenção, investigação, responsabilização e execução penal.Considerando o ordenamento jurídico brasileiro, assinale a opção correta.
AA Polícia Militar é responsável pela investigação de infrações penais, enquanto a Polícia Civil atua na atividade de policiamento ostensivo e preservação da ordem pública.
BO Ministério Público integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e possui função policial direta, podendo realizar patrulhamento ostensivo e ordens de prisão autônomas.
CA Polícia Federal possui competência exclusiva para atuar em crimes eleitorais, não podendo atuar quando houver interesse da União ou crimes transnacionais.
DO Poder Judiciário atua como órgão de controle, julgamento e garantia de direitos, integrando o sistema de justiça criminal, e não o sistema de segurança pública.
EAs Guardas Municipais, por integrarem as Forças Armadas, exercem função militar constitucional, com competências de defesa da integridade nacional.
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GabaritoD — O Poder Judiciário atua como órgão de controle, julgamento e garantia de direitos, integrando o sistema de justiça criminal, e não o sistema de segurança pública.
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Segurança pública e sistema de justiça criminal
Gabarito: letra D. O Poder Judiciário integra o sistema de justiça criminal como órgão de controle e julgamento, NÃO compondo o rol de órgãos de segurança pública previstos no art. 144 da CF. As demais alternativas invertem ou distorcem as competências constitucionais de polícias, Ministério Público e guardas municipais.
Órgão/Instituição
Competência Constitucional
Integra o Sistema de Segurança Pública (art. 144 CF)?
Função no Sistema de Justiça Criminal
Polícia Militar
Policiamento ostensivo e preservação da ordem pública (art. 144, §5º)
Sim
Não investiga infrações penais
Polícia Civil
Polícia judiciária e apuração de infrações penais (art. 144, §4º)
Sim
Não faz policiamento ostensivo
Ministério Público
Função essencial à Justiça (art. 127); titularidade da ação penal e fiscalização
Não (não integra o SUSP)
Não exerce atividade policial direta (patrulhamento ou prisão autônoma)
Polícia Federal
Apuração de infrações contra a União, transnacionais e interestaduais (art. 144, §1º, I)
Sim
Competência não exclusiva para crimes eleitorais
Poder Judiciário
Controle jurisdicional, julgamento e garantia de direitos
Não (não compõe o art. 144)
Sim (órgão de controle e julgamento)
Guardas Municipais
Proteção de bens, serviços e instalações municipais
Sim (art. 144, §8º)
Não exercem função militar; não integram as Forças Armadas
Segurança pública (art. 144 CF)
1Órgãos policiais
Polícia Federal
Polícia Rodoviária Federal
Polícia Ferroviária Federal
Polícias Civis
Polícias Militares
Corpo de Bombeiros Militares
Polícias Penais
2Não integram
Ministério Público (art. 127 CF)
Poder Judiciário
Guardas Municipais
3Sistema de justiça criminal
Julgamento e controle
Poder Judiciário
Função essencial
Ministério Público
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A assertiva troca as atribuições: cabe à Polícia Militar o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública (CF, art. 144, §5º), e à Polícia Civil a função de polícia judiciária e apuração de infrações penais (CF, art. 144, §4º). A Polícia Militar não investiga; a Polícia Civil não faz policiamento ostensivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Ministério Público não integra o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), composto pelos órgãos do art. 144 da CF. O MP é função essencial à Justiça (art. 127 CF) e não exerce atividade policial direta, como patrulhamento ou ordens de prisão autônomas. Sua atuação é de fiscalização e titularidade da ação penal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Polícia Federal tem competência para apurar infrações penais contra a ordem política e social, em detrimento de bens, serviços e interesses da União, e infrações com repercussão interestadual ou internacional (art. 144, §1º, I). Não é competência exclusiva para crimes eleitorais; a Justiça Eleitoral possui sua própria estrutura. A PF pode atuar em crimes transnacionais e quando houver interesse da União.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Poder Judiciário exerce o controle jurisdicional, julgamento e garantia de direitos no âmbito do sistema de justiça criminal, mas não compõe o sistema de segurança pública, que é formado pelos órgãos policiais e de defesa social elencados no art. 144 da CF (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, Polícias Civis, Polícias Militares, Corpo de Bombeiros Militares e Polícias Penais).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Guardas Municipais não integram as Forças Armadas (Marinha, Exército, Aeronáutica) nem exercem função militar constitucional. São órgãos municipais de proteção de bens, serviços e instalações, conforme art. 144, §8º, CF. A defesa da integridade nacional é atribuição das Forças Armadas (art. 142 CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato invertendo as funções da Polícia Militar e da Polícia Civil (alternativa A) e atribuindo ao Ministério Público funções policiais (alternativa B). Lembre-se: PM = ostensivo; PC = investigação; MP = fiscal da lei, não polícia.