Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg118893
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Segurança Municipal
A Guarda Municipal realizou uma operação de fiscalização para retirada de ambulantes das calçadas do centro histórico. Durante a abordagem, um camelô (vendedor ambulante) foi solicitado a recolher sua mercadoria. Ele discutiu verbalmente com os guardas, mas não demonstrou resistência física. Mesmo assim, dois agentes o imobilizaram no chão e continuaram a aplicar golpes e torções, além de insultos e humilhações públicas. A ação foi registrada em vídeo por transeuntes.O Ministério Público instaurou procedimento com a finalidade de apurar violação à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre controle estatal e uso progressivo da força.Considerando o caso exposto, assinale a opção correta.
AA conduta dos guardas foi legítima, pois qualquer resistência verbal configura ameaça suficiente para justificar o uso continuado de força física.
BNão há violação à Convenção contra a Tortura, pois a agressão não tinha como objetivo obter confissão, mas apenas dispersar o ambulante.
CMesmo havendo violência, a Corte Interamericana não pode agir, pois Guardas Municipais não integram forças estatais sujeitas à responsabilidade internacional.
DA conduta configura tratamento cruel, desumano ou degradante, pois o uso de força continuada, após cessada a resistência, viola a proporcionalidade prevista na Teoria Tripartida, podendo gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana.
EO episódio caracteriza mera infração disciplinar interna, sem repercussão em tratados internacionais, por se tratar de conflito de pequena gravidade.
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GabaritoD — A conduta configura tratamento cruel, desumano ou degradante, pois o uso de força continuada, após cessada a resistência, viola a proporcionalidade prevista na Teoria Tripartida, podendo gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana.
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Direitos Humanos – Convenção contra a Tortura e Uso da Força
Gabarito: letra D. O caso narra uso de força continuada e humilhação pública após cessada a resistência, configurando tratamento cruel, desumano ou degradante, vedado pela Convenção contra a Tortura (art. 16) e pelo art. 5º, III, da CF. A conduta viola o princípio da proporcionalidade (Teoria Tripartida: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito), e pode gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois guardas municipais são agentes estatais.
Critério
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C
Alternativa D (Gabarito)
Alternativa E
Fundamento principal
Legitimidade do uso da força
Ausência de violação por falta de propósito específico
Incompetência da Corte por natureza do agente
Violação da proporcionalidade e tratamento degradante
Mera infração disciplinar interna
Análise da conduta (uso da força)
Considera resistência verbal como justificativa para força continuada
Ignora a violência gratuita e humilhação pública
Não analisa o mérito da conduta
Identifica excesso (força após cessada resistência) e humilhação
Minimiza a gravidade da conduta
Enquadramento na Convenção contra a Tortura
Não se aplica (conduta legítima)
Art. 16 (tratamentos cruéis) não exige propósito específico
Não se aplica (agente não estatal)
Art. 16 (tratamento cruel, desumano ou degradante)
Não se aplica (conflito de pequena gravidade)
Responsabilidade internacional do Estado
Inexistente (ato legítimo)
Inexistente (sem violação)
Inexistente (agente não estatal)
Existente (agente estatal viola tratado)
Inexistente (ato interno)
Conclusão
Incorreta
Incorreta
Incorreta
Correta
Incorreta
Uso da força por agente estatal: Legítimo (Resistência física real, Proporcional e cessante); Ilegítimo (Resistência verbal apenas, Força continuada após submissão, Humilhação pública); Consequência (Tratamento cruel, desumano ou degradante, Responsabilidade internacional do Estado)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que qualquer resistência verbal autoriza uso continuado de força física. A teoria do uso progressivo da força exige que a força seja necessária, proporcional e cessada no momento em que a resistência termina. Discussão verbal não é resistência física; imobilizar e aplicar golpes após a submissão é excesso, não legitimidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que não há violação porque o objetivo não era obter confissão. A Convenção contra a Tortura define tortura como ato que cause dor ou sofrimento graves com diversos propósitos (confissão, castigo, intimidação, discriminação etc.). Além disso, o art. 16 abrange tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes independentemente de propósito específico. A humilhação pública e a violência gratuita se enquadram nessa categoria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a Corte Interamericana não pode agir porque Guardas Municipais não integram forças estatais. Guardas Municipais são órgãos da administração pública municipal, portanto agentes do Estado. O Estado é internacionalmente responsável por atos de todos os seus agentes, independentemente do vínculo ou da hierarquia.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A conduta descrita — imobilização e golpes após cessada a resistência, somada a insultos e humilhação pública — constitui tratamento cruel, desumano ou degradante. Viola o princípio da proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito). Gera responsabilidade internacional do Estado, passível de apreciação pela Corte Interamericana, conforme jurisprudência consolidada sobre uso excessivo da força.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica o episódio como mera infração disciplinar interna, sem repercussão em tratados. A gravidade da conduta (violência continuada e humilhação) ultrapassa o âmbito interno e atinge standards internacionais de direitos humanos. Não se trata de conflito de pequena gravidade, mas de violação a tratado ratificado pelo Brasil.