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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FGV 2025

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fg118893
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Segurança Municipal
A Guarda Municipal realizou uma operação de fiscalização para retirada de ambulantes das calçadas do centro histórico. Durante a abordagem, um camelô (vendedor ambulante) foi solicitado a recolher sua mercadoria. Ele discutiu verbalmente com os guardas, mas não demonstrou resistência física. Mesmo assim, dois agentes o imobilizaram no chão e continuaram a aplicar golpes e torções, além de insultos e humilhações públicas. A ação foi registrada em vídeo por transeuntes.O Ministério Público instaurou procedimento com a finalidade de apurar violação à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) e citou precedentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre controle estatal e uso progressivo da força.Considerando o caso exposto, assinale a opção correta.
  1. AA conduta dos guardas foi legítima, pois qualquer resistência verbal configura ameaça suficiente para justificar o uso continuado de força física.
  2. BNão há violação à Convenção contra a Tortura, pois a agressão não tinha como objetivo obter confissão, mas apenas dispersar o ambulante.
  3. CMesmo havendo violência, a Corte Interamericana não pode agir, pois Guardas Municipais não integram forças estatais sujeitas à responsabilidade internacional.
  4. DA conduta configura tratamento cruel, desumano ou degradante, pois o uso de força continuada, após cessada a resistência, viola a proporcionalidade prevista na Teoria Tripartida, podendo gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana.
  5. EO episódio caracteriza mera infração disciplinar interna, sem repercussão em tratados internacionais, por se tratar de conflito de pequena gravidade.
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GabaritoD — A conduta configura tratamento cruel, desumano ou degradante, pois o uso de força continuada, após cessada a resistência, viola a proporcionalidade prevista na Teoria Tripartida, podendo gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Humanos – Convenção contra a Tortura e Uso da Força

Gabarito: letra D. O caso narra uso de força continuada e humilhação pública após cessada a resistência, configurando tratamento cruel, desumano ou degradante, vedado pela Convenção contra a Tortura (art. 16) e pelo art. 5º, III, da CF. A conduta viola o princípio da proporcionalidade (Teoria Tripartida: necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito), e pode gerar responsabilidade internacional do Estado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, pois guardas municipais são agentes estatais.

Critério

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D (Gabarito)

Alternativa E

Fundamento principal

Legitimidade do uso da força

Ausência de violação por falta de propósito específico

Incompetência da Corte por natureza do agente

Violação da proporcionalidade e tratamento degradante

Mera infração disciplinar interna

Análise da conduta (uso da força)

Considera resistência verbal como justificativa para força continuada

Ignora a violência gratuita e humilhação pública

Não analisa o mérito da conduta

Identifica excesso (força após cessada resistência) e humilhação

Minimiza a gravidade da conduta

Enquadramento na Convenção contra a Tortura

Não se aplica (conduta legítima)

Art. 16 (tratamentos cruéis) não exige propósito específico

Não se aplica (agente não estatal)

Art. 16 (tratamento cruel, desumano ou degradante)

Não se aplica (conflito de pequena gravidade)

Responsabilidade internacional do Estado

Inexistente (ato legítimo)

Inexistente (sem violação)

Inexistente (agente não estatal)

Existente (agente estatal viola tratado)

Inexistente (ato interno)

Conclusão

Incorreta

Incorreta

Incorreta

Correta

Incorreta

1Legítimo
Resistência física real
Proporcional e cessante
2Ilegítimo
Resistência verbal apenas
Força continuada após submissão
Humilhação pública
3Consequência
Tratamento cruel, desumano ou degradante
Responsabilidade internacional do Estado
Uso da força por agente estatal
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Uso da força por agente estatal: Legítimo (Resistência física real, Proporcional e cessante); Ilegítimo (Resistência verbal apenas, Força continuada após submissão, Humilhação pública); Consequência (Tratamento cruel, desumano ou degradante, Responsabilidade internacional do Estado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer resistência verbal autoriza uso continuado de força física. A teoria do uso progressivo da força exige que a força seja necessária, proporcional e cessada no momento em que a resistência termina. Discussão verbal não é resistência física; imobilizar e aplicar golpes após a submissão é excesso, não legitimidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que não há violação porque o objetivo não era obter confissão. A Convenção contra a Tortura define tortura como ato que cause dor ou sofrimento graves com diversos propósitos (confissão, castigo, intimidação, discriminação etc.). Além disso, o art. 16 abrange tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes independentemente de propósito específico. A humilhação pública e a violência gratuita se enquadram nessa categoria.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega que a Corte Interamericana não pode agir porque Guardas Municipais não integram forças estatais. Guardas Municipais são órgãos da administração pública municipal, portanto agentes do Estado. O Estado é internacionalmente responsável por atos de todos os seus agentes, independentemente do vínculo ou da hierarquia.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta descrita — imobilização e golpes após cessada a resistência, somada a insultos e humilhação pública — constitui tratamento cruel, desumano ou degradante. Viola o princípio da proporcionalidade (necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito). Gera responsabilidade internacional do Estado, passível de apreciação pela Corte Interamericana, conforme jurisprudência consolidada sobre uso excessivo da força.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica o episódio como mera infração disciplinar interna, sem repercussão em tratados. A gravidade da conduta (violência continuada e humilhação) ultrapassa o âmbito interno e atinge standards internacionais de direitos humanos. Não se trata de conflito de pequena gravidade, mas de violação a tratado ratificado pelo Brasil.

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