Questão de Direito Digital — Lei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) — FGV 2025
Direito DigitalLei nº 13.709 de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
- Código
- fg118912
- Banca
- FGV
- Órgão
- Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
- Ano
- 2025
- Nível
- Superior
- Cargo
- Gestor de Segurança Municipal
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018) disciplina, no Capítulo II, as hipóteses em que é permitido o tratamento de dados sensíveis sem o consentimento do titular. No entanto, também estabelece limites claros quanto a usos indevidos desses dados.Considerando-se exclusivamente o texto da LGPD, assinale a opção que descreve uma situação expressamente proibida pela lei
- ACumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; ou para proteger a vida ou a integridade física do próprio titular ou de outra pessoa.
- BIntercâmbio de dados pessoais entre órgãos e entidades públicos essenciais para formulação, implementação, execução e avaliação de políticas públicas.
- CRealização de estudos por órgão de pesquisa, garantindo-se, sempre que viável for, a anonimização dos dados pessoais sensíveis a serem tratados.
- DTutela de saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por autoridade sanitária, profissionais de saúde ou serviços de saúde.
- EUso de dados pessoais sensíveis referentes à saúde por operadoras de planos privados de assistência à saúde para fins de seleção de risco na contratação de qualquer modalidade objetivando vantagem econômica.