Lei nº 13.022/2014 - Estatuto Geral das Guardas Municipais
Gabarito: letra C. A Lei nº 13.022/2014 define a Guarda Municipal como instituição de caráter civil, integrante do Sistema de Segurança Pública, com atribuições de prevenção, proteção de bens, serviços e instalações municipais e mediação de conflitos (art. 1º, parágrafo único da Lei). As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais e legais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência de polícia ostensiva e preservação da ordem pública é das Polícias Militares (CF, art. 144, §5º). A Guarda Municipal tem finalidade de proteger bens, serviços e instalações municipais (CF, art. 144, §8º), não substituindo nem recebendo delegação automática das PMs.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A atuação da Guarda Municipal não se limita exclusivamente à proteção de prédios públicos; a Lei 13.022/2014 prevê expressamente atribuições de prevenção e mediação de conflitos (art. 5º). O patrulhamento preventivo voltado à proteção municipal é permitido, não vedado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Lei nº 13.022/2014, a Guarda Municipal é instituição de caráter civil, uniformizada e armada, integrante do sistema de segurança pública (art. 1º, parágrafo único). Suas atribuições incluem prevenção, proteção de bens, serviços e instalações municipais e mediação de conflitos (art. 5º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Investigação criminal, direção de inquéritos e coleta de provas são funções da Polícia Judiciária (Polícia Civil e Federal) (CF, art. 144, §4º). A Guarda Municipal não possui competência para essas atividades, devendo cooperar com os órgãos competentes.
Alternativa E — ❌ Incorreta
As Guardas Municipais integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme a Lei nº 13.675/2018, e têm acesso a capacitações e diretrizes nacionais de segurança cidadã. A afirmação de que não integram o SUSP é falsa.
Gabarito: letra C