Questão de Legislação Federal — Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp) — FGV 2025
Legislação Federal›Lei nº 13.675 de 2018 - Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e Sistema Único de Segurança Pública (Susp)
Código
fg118941
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Rio de Janeiro - RJ
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Gestor de Segurança Municipal
Com a instituição do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) pela Lei nº 13.675/2018, consolidou-se a articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios na organização das políticas de prevenção e enfrentamento à violência.Nesse contexto, e quanto ao papel dos Municípios e das Guardas Municipais no SUSP, é correto afirmar que
Aos Municípios podem elaborar Planos Municipais de Segurança Pública, integrando ações preventivas, comunitárias e de mediação de conflitos, devendo as Guardas Municipais atuar de forma civil, preventiva e comunitária, em cooperação com demais órgãos.
Bas Guardas Municipais passaram a exercer, no SUSP, o papel de polícia judiciária, podendo investigar crimes e instaurar inquéritos de maneira autônoma.
Cos Municípios não integram o SUSP, pois a segurança pública é de competência exclusiva da União e dos Estados, sendo vedada a criação de políticas municipais de prevenção.
Das Guardas Municipais, por integrarem as Forças Armadas, exercem funções militares de defesa territorial, coordenando atividades repressivas em âmbito municipal.
Ea participação municipal no SUSP restringe-se ao repasse de dados estatísticos, sendo vedado ao Município atuar diretamente em políticas ou ações de segurança no território.
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GabaritoA — os Municípios podem elaborar Planos Municipais de Segurança Pública, integrando ações preventivas, comunitárias e de mediação de conflitos, devendo as Guardas Municipais atuar de forma civil, preventiva e comunitária, em cooperação com demais órgãos.
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Lei nº 13.675/2018 – SUSP e Guardas Municipais
Gabarito: letra A. A Lei nº 13.675/2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), prevê a participação ativa dos Municípios, que podem elaborar Planos Municipais de Segurança Pública com ações preventivas, comunitárias e de mediação de conflitos. As Guardas Municipais, por sua vez, devem atuar de forma civil, preventiva e comunitária, em cooperação com os demais órgãos do sistema (arts. 9º e 16 da Lei 13.675/2018). Não possuem funções de polícia judiciária, não integram as Forças Armadas e sua atuação não se restringe ao repasse de dados.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reflete exatamente o que dispõe a Lei 13.675/2018: os Municípios podem elaborar planos de segurança pública e as Guardas Municipais atuam de forma civil, preventiva e comunitária, cooperando com outros órgãos. Essa é a essência do modelo colaborativo do SUSP.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As Guardas Municipais não exercem função de polícia judiciária. A investigação criminal e a instauração de inquéritos policiais são atribuições das polícias civil e federal (art. 144, §4º, CF). A Lei 13.675/2018 mantém essa distinção.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os Municípios integram o SUSP. A segurança pública não é competência exclusiva da União e dos Estados; a Constituição Federal (art. 144, §8º) permite que os Municípios constituam guardas municipais, e a Lei 13.675/2018 os inclui no sistema, incentivando políticas municipais de prevenção.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As Guardas Municipais são instituições civis, não fazem parte das Forças Armadas. Exercem funções de proteção de bens, serviços e instalações municipais, com foco preventivo e comunitário, e não de defesa territorial ou atividades repressivas militares.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir as Guardas Municipais com as Forças Armadas ou com órgãos militares. Lembre-se: a Guarda Municipal é civil, municipal e preventiva — não tem natureza militar e não realiza defesa territorial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação municipal no SUSP vai muito além do repasse de dados. Os Municípios podem atuar diretamente na elaboração e execução de políticas de segurança, como planos municipais, convênios e ações integradas com Estados e União. A Lei 13.675/2018 estimula essa atuação direta.