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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg118952
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
A Constituição Federal de 1988 estabelece critérios para a aquisição de estabilidade e, também, para a perda do cargo por servidores públicos efetivos. Tais hipóteses devem observar o devido processo legal e as garantias individuais do servidor.Com base no artigo 41 da Constituição Federal, avalie as seguintes assertivas:I. O servidor pode perder o cargo em virtude de sentença judicial transitada em primeira instância.II. O servidor pode perder o cargo mediante processo administrativo, desde que lhe seja assegurada ampla defesa.III. O servidor pode perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, desde que previsto em lei complementar, independentemente de lhe ser assegurada ampla defesa.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Perda do cargo de servidor público estável – Art. 41 da CF/88

Gabarito: letra B (apenas a assertiva II está correta). O art. 41, §1º, da Constituição Federal estabelece que o servidor estável perderá o cargo nas seguintes hipóteses: (I) sentença judicial transitada em julgado; (II) mediante processo administrativo com ampla defesa; (III) mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. A assertiva I erra ao substituir “transitada em julgado” por “primeira instância”; a assertiva III erra ao suprimir a exigência de ampla defesa. Assim, somente a assertiva II é verdadeira.

Assertiva I — ❌ Incorreta

Afirma que a perda do cargo pode ocorrer com “sentença judicial transitada em primeira instância”. O texto constitucional exige trânsito em julgado, ou seja, decisão definitiva da qual não caiba mais recurso. Sentença de primeira instância ainda é passível de recurso, logo não é suficiente para a perda do cargo. O erro é de substituição de termo: a banca troca “transitada em julgado” por “primeira instância”.

Assertiva II — ✅ Correta

Conforme o art. 41, §1º, II, da CF/88, o servidor estável pode perder o cargo “mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa”. A assertiva reproduz fielmente a regra constitucional, portanto está correta.

Assertiva III — ❌ Incorreta

A assertiva afirma que a perda do cargo por avaliação periódica de desempenho ocorre “independentemente de lhe ser assegurada ampla defesa”. O inciso III do §1º do art. 41 determina expressamente que a perda se dá “mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa”. Além disso, o §4º do art. 41 exige avaliação especial de desempenho como condição para a aquisição da estabilidade, mas a perda por desempenho (inciso III) sempre requer ampla defesa. A banca, ao omitir esse requisito, induz ao erro.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora dois desvios comuns: (1) na assertiva I, troca “trânsito em julgado” por “primeira instância”, confundindo o candidato que não lembra que a decisão deve ser definitiva; (2) na assertiva III, suprime a exigência de ampla defesa, fazendo parecer que a avaliação de desempenho dispensa o contraditório. A literalidade do art. 41, §1º, resolve ambas.

Conclusão: Apenas a assertiva II está de acordo com a Constituição. Portanto, o gabarito é a letra B.

Gabarito: letra B

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