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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FGV 2025

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fg118953
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
Sabe-se que a Constituição Federal de 1988 estabelece regras e vedações quanto à acumulação de cargos públicos, permitindo-a apenas em hipóteses excepcionais, desde que haja compatibilidade de horários.Com base nesse dispositivo constitucional, analise as seguintes situações hipotéticas:I. João exerce dois cargos de professor, sendo um em cada escola municipal e outro em escola pública estadual.II. Camila ocupa um cargo de enfermeira em hospital público e outro de professora em universidade estadual.III. Jorge ocupa dois cargos públicos: médico em hospital municipal e auditor em órgão da administração municipal.Com base na Constituição Federal, assinale a opção que apresenta corretamente a(s) situação(ões) em que a acumulação de cargos é permitida.
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Acumulação de cargos públicos (art. 37, XVI, CF)

Gabarito oficial: letra B. Contudo, a partir da literalidade do art. 37, XVI, da Constituição Federal, as hipóteses I e II são permitidas, de modo que a resposta correta seria a letra C. A banca adotou interpretação restritiva que não encontra amparo no texto constitucional, o qual autoriza expressamente a acumulação de dois cargos de professor (situação I) e de um cargo de professor com outro técnico ou científico (situação II). A situação III foge às exceções.

O art. 37, XVI, da CF/88 veda a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes hipóteses, desde que haja compatibilidade de horários: (a) dois cargos de professor; (b) um cargo de professor com outro técnico ou científico; (c) dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. O STF, no Tema 1081 de Repercussão Geral, consolidou que o único requisito constitucional é a compatibilidade de horários, vedando a imposição de limites infraconstitucionais de jornada.

STF Tese de Repercussão Geral 1081: “As hipóteses excepcionais autorizadoras de acumulação de cargos públicos previstas na Constituição Federal sujeitam-se, unicamente, à existência de compatibilidade de horários, verificada no caso concreto, ainda que haja norma infraconstitucional que limite a jornada semanal.”

Agora, analisamos cada situação:

Item I — ✅ Correto

João exerce dois cargos de professor: um municipal e um estadual. A alínea "a" do inciso XVI autoriza a acumulação de dois cargos de professor, sem distinção quanto à esfera federativa. A única condição é a compatibilidade de horários, presumivelmente atendida. Portanto, a acumulação é lícita.

Item II — ✅ Correto

Camila ocupa um cargo de enfermeira (profissional de saúde, cargo técnico/científico) e outro de professora. Essa combinação se enquadra na alínea "b" (um cargo de professor com outro técnico ou científico). A enfermagem é profissão regulamentada, caracterizada como técnico-científica. Logo, a acumulação é permitida, observada a compatibilidade de horários.

Item III — ❌ Incorreto

Jorge exerce cargo de médico (profissional de saúde) e de auditor. A alínea "c" só autoriza a acumulação de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde. Como auditor não é cargo de saúde, a hipótese não se encaixa em nenhuma das exceções. A acumulação é vedada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode ter considerado que a situação I (dois cargos de professor) não seria permitida por serem de esferas diferentes (municipal e estadual). No entanto, o art. 37, XVI, "a", não impõe qualquer restrição quanto à origem dos cargos. O único requisito constitucional é a compatibilidade de horários, conforme reafirmado pelo STF (Tema 1081). Assim, a situação I é lícita.

PEGA ESSA DICA!

Decore as três alíneas do art. 37, XVI: professor + professor; professor + técnico/científico; dois cargos de saúde. Na prova, verifique se a combinação se encaixa exatamente em uma delas. Lembre-se de que a compatibilidade de horários é sempre exigida.

Conclusão: As situações I e II são permitidas, enquanto a III não. Portanto, a alternativa que aponta "I e II, apenas" (letra C) é a correta. O gabarito oficial (B) diverge do texto constitucional.

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