Controle Interno na Constituição Federal
Gabarito: letra D. A questão cobra a competência expressa do sistema de controle interno previsto no art. 74 da Constituição Federal. A alternativa D reproduz exatamente o inciso III do referido artigo, que atribui ao controle interno o exercício do controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. As demais alternativas descrevem competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no âmbito do controle externo (art. 71).
A banca testa a distinção entre as atribuições do controle interno (art. 74) e do controle externo (art. 71). Enquanto o controle interno é exercido pelos próprios Poderes de forma integrada, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional com auxílio do TCU. A literalidade do art. 74, III é clara:
Art. 74CF/88
Art. 74 — Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: ... III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa descreve a competência do TCU de "assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade", prevista no art. 71, IX. É atribuição do controle externo, e não do controle interno.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Julgar as contas dos administradores..." é competência do TCU (art. 71, II), também de controle externo. O controle interno não julga contas; auxilia na fiscalização.
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais..." é atribuição do TCU (art. 71, V), externo.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve o art. 74, III, que é uma das finalidades do sistema de controle interno. O texto constitucional é literal: "exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União".
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado..." é competência do TCU (art. 71, X), externo.
Gabarito: letra D.