Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg118956
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
Considere a seguinte situação hipotética: um município é atingido por uma situação de calamidade pública, como enchentes severas, exigindo resposta imediata por parte da Administração Pública para garantir socorro à população e restabelecimento de serviços essenciais.Nessa circunstância, é possível a abertura de um crédito do tipo
Asuplementar, que depende de existência de recurso disponível no orçamento.
Bespecial, autorizado diretamente na Lei Orçamentária Anual.
Cespecial, utilizado para reforçar dotação já existente.
Dextraordinário, que pode ser reaberto no exercício subsequente, desde que aberto no último quadrimestre.
Eextraordinário, desde que previamente autorizado pelo Poder Legislativo.
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GabaritoD — extraordinário, que pode ser reaberto no exercício subsequente, desde que aberto no último quadrimestre.
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Créditos Adicionais em Situação de Calamidade Pública
Gabarito: letra D. Em caso de calamidade pública (enchentes severas), o crédito adequado é o extraordinário, que dispensa autorização legislativa prévia e pode ser reaberto no exercício seguinte se aberto no último quadrimestre, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 41, III e art. 45).
A questão exige o conhecimento da classificação dos créditos adicionais e das regras de vigência. Vamos analisar cada alternativa.
Critério
Suplementar
Especial
Extraordinário
Finalidade
Reforçar dotação existente
Criar nova dotação
Despesa urgente e imprevista
Autorização
Lei específica (com recursos)
Lei específica
Dispensa prévia (MP/decreto)
Vigência
Exercício corrente
Exercício corrente
Pode ser reaberto no exercício seguinte (se aberto no último quadrimestre)
Situação típica
Ajuste orçamentário comum
Projeto novo
Calamidade pública, guerra, comoção
Créditos adicionais: Suplementar (Reforça dotação existente, Depende de recurso disponível); Especial (Cria nova dotação, Depende de lei específica); Extraordinário (Calamidade/guerra/emergência, Dispensa autorização legislativa, Pode ser reaberto no exercício seguinte, Se aberto no último quadrimestre)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O crédito suplementar destina-se a reforçar dotações já existentes, mas a calamidade cria despesa nova e imprevista, que exige crédito extraordinário. Além disso, a alternativa menciona "depende de existência de recurso disponível", característica dos créditos suplementares, mas não se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O crédito especial não é autorizado diretamente na LOA; ele depende de lei específica. Em calamidade, o crédito é extraordinário, que pode ser aberto por medida provisória ou decreto, sem necessidade de lei prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que crédito especial "reforça dotação já existente", o que é próprio do crédito suplementar. O crédito especial cria nova dotação. Em calamidade, o crédito é extraordinário, não especial.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O crédito extraordinário é o indicado para situações de calamidade pública, conforme a Lei nº 4.320/1964 (art. 41, III). Ademais, o art. 45 da mesma lei estabelece:
Art. 45Lei-4320
Lei nº 4.320/1964, art. 45: "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários."
Essa ressalva permite que, se abertos no último quadrimestre, possam ser reabertos no exercício seguinte pelos saldos não utilizados, exatamente como afirma a alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crédito extraordinário dispensa autorização prévia do Poder Legislativo, pois visa atender situações urgentes e imprevistas. No âmbito federal, é aberto por medida provisória; nos municípios, por decreto do Executivo, com posterior comunicação ao Legislativo.