Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Ciclo Orçamentário — FGV 2025
Administração Financeira e Orçamentária›Ciclo Orçamentário
Código
fg118958
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Administração
A Lei Orçamentária Anual (LOA) representa o instrumento que expressa, de forma detalhada, a previsão de receitas e a fixação de despesas da administração pública para um exercício financeiro. O projeto de lei orçamentária anual, por sua vez, deve observar as exigências constitucionais e legais que compõem o ciclo orçamentário.Nesse contexto, assinale a afirmativa correta acerca dos elementos que devem acompanhar o projeto de lei orçamentária anual.
ASerá acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
BDeve estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
CPode dispor sobre critérios para a execução equitativa, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.
DEstabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública.
ETerá integrado anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento.
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GabaritoA — Será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Elementos que acompanham o projeto de Lei Orçamentária Anual
Gabarito: letra A. O projeto de lei orçamentária anual deve ser acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito sobre receitas e despesas decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, nos termos do art. 165, §6º da CF/88. As demais alternativas descrevem conteúdos próprios da lei de diretrizes orçamentárias (LDO) ou violam o princípio da exclusividade, sendo, portanto, incorretas.
A questão cobra a literalidade do art. 165, §6º da Constituição Federal, que estabelece um demonstrativo obrigatório que acompanha o projeto da LOA. É importante distinguir esse dispositivo daqueles que regem a LDO (§2º e §12) e do princípio da exclusividade (§8º).
Art. 165, §6CF/88
Art. 165, §6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conteúdos da LOA, LDO e PPA. O candidato desatento pode marcar uma alternativa que descreve corretamente a LDO (como as letras D e E) ou que viola o princípio da exclusividade (letras B e C). A chave é lembrar que o §6º do art. 165 é específico da LOA e trata do demonstrativo de benefícios tributários.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 165, §6º da CF/88. Esse demonstrativo tem finalidade de transparência fiscal, permitindo avaliar o impacto dos gastos tributários (renúncias de receita) sobre o orçamento. É um documento obrigatório que acompanha o projeto de lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a LOA deve estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial e condições para fundos. Isso contraria o princípio da exclusividade (art. 165, §8º), segundo o qual a LOA não pode conter dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Normas de gestão e funcionamento de fundos são típicas de leis específicas (ex.: Lei 4.320/64, LRF), não da LOA.
Art. 165, §8CF/88
Art. 165, §8º — "A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispõe sobre critérios de execução equitativa, procedimentos para impedimentos legais/técnicos, restos a pagar e limitação de programações obrigatórias. Esse conteúdo é próprio de normas de execução orçamentária (decretos, portarias) ou da LDO, não do projeto da LOA. A LOA fixa despesas, não regula procedimentos de execução. Além disso, viola o princípio da exclusividade (art. 165, §8º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública." Essa é a definição literal do conteúdo da lei de diretrizes orçamentárias (LDO), conforme o art. 165, §2º da CF/88. A LOA não estabelece diretrizes fiscais; ela concretiza as prioridades definidas na LDO.
Art. 165, §2CF/88
Art. 165, §2º — "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual..."
Alternativa E — ❌ Incorreta
"Terá integrado anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento." Este anexo deve integrar a LDO, conforme o art. 165, §12 da CF/88, e não a LOA. O §12 determina que a LDO deve conter esse anexo com projeções para o exercício e os dois seguintes.
Art. 165, §12CF/88
Art. 165, §12 — "Integrará a lei de diretrizes orçamentárias, para o exercício a que se refere e, pelo menos, para os 2 (dois) exercícios subsequentes, anexo com previsão de agregados fiscais e a proporção dos recursos para investimentos que serão alocados na lei orçamentária anual para a continuidade daqueles em andamento."
NÃO CAIA NESSA!
Para não confundir LOA e LDO, lembre-se: a LDO é a "lei das diretrizes" — contém metas fiscais, prioridades e orientações para a LOA. A LOA é a "lei do orçamento" — prevê receitas e fixa despesas. O §6º do art. 165 é um dos poucos conteúdos exclusivos do projeto da LOA (demonstrativo de renúncias). Já os anexos de agregados fiscais e investimentos continuados (§12) são da LDO. Monte uma tabela mental com os artigos: §2º → LDO, §6º → LOA, §12 → LDO.