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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg119022
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
Em 2024, a Cia. Beta realizou uma cisão.A cisão implica que, obrigatoriamente,
  1. Aa Cia. Beta deixará de existir.
  2. Buma nova sociedade será constituída.
  3. Chaverá transferência de todo o patrimônio da Cia. Beta.
  4. Dhaverá restituição de capital social aos acionistas da Cia. Beta.
  5. Eas ações integralizadas com parcelas de patrimônio da Cia. Beta serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas.
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GabaritoE — as ações integralizadas com parcelas de patrimônio da Cia. Beta serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cisão (Lei 6.404/1976)

Gabarito: letra E. Na operação de cisão, é obrigatória a atribuição aos acionistas da companhia cindida das ações integralizadas com parcelas do patrimônio transferido, em substituição às ações extintas, conforme o art. 229, § 5º, da Lei das S.A. As demais alternativas descrevem hipóteses que podem ou não ocorrer, mas não são obrigatórias em toda cisão.

O art. 229 da Lei 6.404/1976 define a cisão:

Art. 229, §5Lei-6404

Art. 229 — A cisão é a operação pela qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para uma ou mais sociedades, constituídas para esse fim ou já existentes, extinguindo-se a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo-se o seu capital, se parcial a versão.

§ 5º — As ações integralizadas com parcelas de patrimônio da companhia cindida serão atribuídas a seus titulares, em substituição às extintas, na proporção das que possuíam; a atribuição em proporção diferente requer aprovação de todos os titulares, inclusive das ações sem direito a voto.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a Cia. Beta obrigatoriamente deixará de existir. Na cisão total (versão de todo o patrimônio) há extinção; na cisão parcial, a companhia cindida continua existindo com o patrimônio remanescente (art. 229, caput). Logo, não é obrigatório.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que uma nova sociedade será constituída. A cisão pode transferir patrimônio para sociedade já existente (art. 229, § 3º), não sendo obrigatória a constituição de nova.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que haverá transferência de todo o patrimônio. O art. 229 permite tanto a versão total (que extingue a cindida) quanto a versão parcial (que apenas reduz o capital). Portanto, não é obrigatório transferir todo o patrimônio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A cisão não envolve restituição de capital social aos acionistas. O que ocorre é a substituição das ações antigas por novas ações (da(s) sociedade(s) que absorve(m) o patrimônio). A restituição de capital (reembolso) é tratada no art. 45 e só se aplica a acionistas dissidentes em situações específicas, não sendo efeito obrigatório da cisão.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o comando do art. 229, § 5º: as ações integralizadas com parcelas do patrimônio da cindida são atribuídas aos seus titulares em substituição às ações extintas. Esse é um efeito jurídico obrigatório e indissociável da operação de cisão, seja ela total ou parcial.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar: na cisão, os acionistas trocam as ações da empresa cindida por ações da(s) empresa(s) que recebe(m) o patrimônio. A extinção da cindida, a constituição de nova sociedade ou a transferência de todo o patrimônio são apenas possibilidades, não obrigações.

Gabarito: letra E.

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