Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg119026
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
A Cia. ABC, que atua no setor de prestação de serviços de publicidade, tinha a Cia. K como coligada e as Cias. L e M como controladas. Em 01/12/2024, o ativo circulante da Cia. ABC era o seguinte: Disponibilidades: R$ 500.000,00.Em dezembro de 2024, ela realizou os seguintes empréstimos:• R$ 100.000,00 para a Cia. K, para recebimento em 6 meses.• R$ 120.000,00 para a Cia. L, para recebimento em 9 meses.• R$ 150.000,00 para a Cia. M, para recebimento em 15 meses.O ativo circulante da Cia. ABC em 31/12/2024, considerando que os empréstimos não representam negócios usuais na exploração do objeto da companhia, foi de
AR$ 100.000,00.
BR$ 130.000,00.
CR$ 230.000,00.
DR$ 250.000,00.
ER$ 350.000,00.
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GabaritoB — R$ 130.000,00.
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Classificação de Empréstimos a Partes Relacionadas no Ativo Circulante
Gabarito: letra B (R$ 130.000). Os empréstimos concedidos a coligadas e controladas, por não representarem negócios usuais da companhia, devem ser classificados como ativo não circulante, independentemente do prazo de vencimento. Assim, apenas o saldo remanescente de caixa após os empréstimos compõe o ativo circulante.
A banca testa a correta classificação de empréstimos a partes relacionadas que fogem à atividade operacional da entidade. Conforme o pronunciamento técnico NBC TG (CPC), tais valores são considerados como investimentos ou outros créditos de longo prazo, sendo alocados no ativo não circulante. O fato de os prazos serem de 6, 9 e 15 meses não altera essa classificação, pois a intenção não é a realização no curto prazo, mas sim o apoio financeiro à investida.
Resolução passo a passo
Saldo inicial de caixa (ativo circulante): R$ 500.000
Empréstimos (não circulantes): R$ 370.000 → não entram no ativo circulante.
Portanto, o ativo circulante em 31/12/2024 é de R$ 130.000.
Alternativas
A) R$ 100.000 – Incorreta: considera apenas o empréstimo à coligada K como circulante, o que não é o tratamento correto.
B) R$ 130.000 – Correta: apenas o caixa remanescente é circulante.
C) R$ 230.000 – Incorreta: soma caixa (130) com o empréstimo de 9 meses (120) ou outro valor qualquer.
D) R$ 250.000 – Incorreta: possivelmente caixa mais empréstimo de 6 meses (120) ou associação incorreta.
E) R$ 350.000 – Incorreta: inclui os empréstimos de curto prazo (6 e 9 meses) no circulante, o que contraria a regra.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato tende a classificar os empréstimos com vencimento em até 12 meses (R$ 100.000 e R$ 120.000) como ativo circulante, obtendo R$ 350.000. Porém, a banca deixa claro que os empréstimos não representam negócios usuais, o que os enquadra como ativo não circulante. A chave está em perceber que mesmo os prazos curtos não alteram a natureza do ativo.