Questão de Contabilidade Geral — Balanço Patrimonial — FGV 2025
Contabilidade Geral›Balanço Patrimonial
Código
fg119030
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
Em 31/12/2024, uma sociedade empresária constituída como sociedade por ações apresentava os seguintes saldos em seu Balanço Patrimonial:• Disponibilidades: R$ 100.000,00;• Fornecedores: R$ 60.000,00;• Capital Social: R$ 30.000,00;• Lucros Acumulados: R$ 10.000,00.Foi constatado que o Balanço Patrimonial estava incorreto, uma vez que
Anão há ativos não circulantes.
Bo passivo é maior do que o patrimônio líquido.
Chá saldo em lucros acumulados.
Do saldo em disponibilidades é maior do que o patrimônio líquido.
Ea igualdade entre ativos, passivos e patrimônio líquido não está adequada.
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GabaritoC — há saldo em lucros acumulados.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Balanço Patrimonial – Estrutura do Patrimônio Líquido
Gabarito: letra C. A presença de saldo em "Lucros Acumulados" no Balanço Patrimonial de uma sociedade por ações é vedada pela Lei 6.404/76, que não prevê essa conta como componente do patrimônio líquido (Art. 178, §2º, III). Embora a igualdade contábil (A = P + PL) se verifique, a classificação está incorreta.
A banca testa o conhecimento da estrutura legal do PL. Vejamos cada alternativa:
Patrimônio Líquido (Lei 6.404/76)
1Contas permitidas (art. 178, §2º, III)
Capital social
Reservas de capital
Ajustes de avaliação patrimonial
Reservas de lucros
Ações em tesouraria
Prejuízos acumulados
2Conta vedada
Lucros acumulados
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirmar que "não há ativos não circulantes" não é, por si só, um erro. Uma empresa pode ter apenas ativo circulante. A lei não exige a existência de ativos não circulantes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O passivo (R$ 60.000) é maior que o PL (R$ 40.000), mas essa situação é possível e não configura erro no balanço. Muitas empresas possuem endividamento maior que o capital próprio.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O erro está na manutenção de saldo em "Lucros Acumulados". Conforme o Art. 178, §2º, III, da Lei 6.404/76, o patrimônio líquido deve ser dividido em: capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados. Lucros acumulados não compõem esse rol, sendo admitidos apenas excepcionalmente (NBC TG 51, item 111A). Portanto, o balanço está incorreto por apresentar essa conta.
Art. 178, §2Lei-6404
Art. 178, §2º, III — "patrimônio líquido, dividido em capital social, reservas de capital, ajustes de avaliação patrimonial, reservas de lucros, ações em tesouraria e prejuízos acumulados."
Observe que a redação legal não inclui "lucros acumulados". O saldo positivo de lucros deve ser destinado a reservas ou dividendos, zerando a conta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Disponibilidades (R$ 100.000) maior que o PL (R$ 40.000) é uma situação financeira normal, não configurando erro de elaboração do balanço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A igualdade contábil é adequada: Ativo (R$ 100.000) = Passivo (R$ 60.000) + PL (R$ 40.000) = R$ 100.000. O balanço fecha, mas o erro é de classificação no PL.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a estrutura do PL na Lei das S/A não contém "Lucros Acumulados" como grupo. O lucro do período deve ser destinado a reservas ou dividendos. Se a banca apresentar essa conta, desconfie que é o erro.