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Questão de Contabilidade Geral — Contabilidade - Noções Gerais — FGV 2025

Contabilidade GeralContabilidade - Noções Gerais
Código
fg119035
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Analista em Gestão Municipal - Ciências Contábeis
Com o intuito de aumentar o seu faturamento, uma sociedade empresária planeja enviar cinco funcionários a uma feira de negócios. Com esse objetivo, ela comprou, em janeiro de 2025, as passagens aéreas, por R$ 25.000,00. A viagem para a feira aconteceu em fevereiro do mesmo ano. A empresa estima que como resultado direto da participação na feira, irá obter um aumento de 30% e 40% sobre o seu faturamento nos meses de março e abril, respectivamente.Considerando que a empresa elabora as suas demonstrações contábeis de acordo com o Regime de Competência, a despesa com a compra das passagens aéreas foi reconhecida no(s) mês(meses) de
  1. Ajaneiro.
  2. Bfevereiro.
  3. Cmarço.
  4. Dabril.
  5. Emarço e abril.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — fevereiro.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime de Competência – Reconhecimento de Despesas

Gabarito: letra B (fevereiro). No regime de competência, as despesas são reconhecidas no período em que ocorre o fato gerador, independentemente do pagamento. A compra das passagens em janeiro é um desembolso antecipado (ativo), mas o serviço de transporte (a viagem) é o fato gerador da despesa, ocorrido em fevereiro. Portanto, a despesa com as passagens aéreas deve ser reconhecida em fevereiro.

A banca testa a diferença entre o fluxo de caixa (pagamento) e o regime de competência. Muitos candidatos confundem o pagamento (janeiro) com a realização da despesa. A estimativa de aumento de faturamento em março e abril é irrelevante para o reconhecimento dessa despesa específica.

  1. 1Janeiro: pagamento antecipadoAtivo (direito)
  2. 2Fevereiro: viagem (fato gerador)Despesa reconhecida
  3. 3Março/Abril: aumento de faturamentoIrrelevante para a despesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Janeiro é o mês do pagamento, não do fato gerador. No regime de competência, o desembolso antecipado gera um direito (ativo) a ser apropriado como despesa quando o serviço for prestado. A despesa não é reconhecida em janeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A viagem (fato gerador) ocorreu em fevereiro. Conforme o regime de competência, a despesa com passagens aéreas deve ser reconhecida nesse mês. A compra em janeiro é um adiantamento; a despesa efetiva surge com a utilização do serviço.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Março é o mês em que se espera o primeiro reflexo do aumento de faturamento, mas não há relação direta com a despesa das passagens. A despesa já foi incorrida em fevereiro, independentemente de quando o benefício econômico se concretiza.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Abril segue a mesma lógica de março: a despesa não é postergada para o momento do benefício. A viagem ocorreu em fevereiro, e a despesa deve ser reconhecida nesse mês.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirmar que a despesa deve ser reconhecida em março e abril é incorreto. A despesa é única e ocorre em fevereiro; a alocação em meses futuros viola o regime de competência, que exige o reconhecimento no momento do fato gerador.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura o pagamento (janeiro) com o regime de competência e tenta vincular a despesa ao aumento futuro de faturamento (março/abril). O candidato apressado pode pensar que, como o benefício virá depois, a despesa deve ser diferida. Mas não: a despesa com a viagem é incorrida quando o serviço de transporte é prestado, em fevereiro. Sempre identifique o fato gerador da despesa, e não o momento do pagamento ou da geração de receita futura.

MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)

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