Com o intuito de aumentar o seu faturamento, uma sociedade empresária planeja enviar cinco funcionários a uma feira de negócios. Com esse objetivo, ela comprou, em janeiro de 2025, as passagens aéreas, por R$ 25.000,00. A viagem para a feira aconteceu em fevereiro do mesmo ano. A empresa estima que como resultado direto da participação na feira, irá obter um aumento de 30% e 40% sobre o seu faturamento nos meses de março e abril, respectivamente.Considerando que a empresa elabora as suas demonstrações contábeis de acordo com o Regime de Competência, a despesa com a compra das passagens aéreas foi reconhecida no(s) mês(meses) de
Ajaneiro.
Bfevereiro.
Cmarço.
Dabril.
Emarço e abril.
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GabaritoB — fevereiro.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Regime de Competência – Reconhecimento de Despesas
Gabarito: letra B (fevereiro). No regime de competência, as despesas são reconhecidas no período em que ocorre o fato gerador, independentemente do pagamento. A compra das passagens em janeiro é um desembolso antecipado (ativo), mas o serviço de transporte (a viagem) é o fato gerador da despesa, ocorrido em fevereiro. Portanto, a despesa com as passagens aéreas deve ser reconhecida em fevereiro.
A banca testa a diferença entre o fluxo de caixa (pagamento) e o regime de competência. Muitos candidatos confundem o pagamento (janeiro) com a realização da despesa. A estimativa de aumento de faturamento em março e abril é irrelevante para o reconhecimento dessa despesa específica.
3Março/Abril: aumento de faturamentoIrrelevante para a despesa
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Janeiro é o mês do pagamento, não do fato gerador. No regime de competência, o desembolso antecipado gera um direito (ativo) a ser apropriado como despesa quando o serviço for prestado. A despesa não é reconhecida em janeiro.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A viagem (fato gerador) ocorreu em fevereiro. Conforme o regime de competência, a despesa com passagens aéreas deve ser reconhecida nesse mês. A compra em janeiro é um adiantamento; a despesa efetiva surge com a utilização do serviço.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Março é o mês em que se espera o primeiro reflexo do aumento de faturamento, mas não há relação direta com a despesa das passagens. A despesa já foi incorrida em fevereiro, independentemente de quando o benefício econômico se concretiza.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Abril segue a mesma lógica de março: a despesa não é postergada para o momento do benefício. A viagem ocorreu em fevereiro, e a despesa deve ser reconhecida nesse mês.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirmar que a despesa deve ser reconhecida em março e abril é incorreto. A despesa é única e ocorre em fevereiro; a alocação em meses futuros viola o regime de competência, que exige o reconhecimento no momento do fato gerador.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o pagamento (janeiro) com o regime de competência e tenta vincular a despesa ao aumento futuro de faturamento (março/abril). O candidato apressado pode pensar que, como o benefício virá depois, a despesa deve ser diferida. Mas não: a despesa com a viagem é incorrida quando o serviço de transporte é prestado, em fevereiro. Sempre identifique o fato gerador da despesa, e não o momento do pagamento ou da geração de receita futura.
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)