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Questão de Legislação Penal Especial — Lei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006 — FGV 2025

Legislação Penal EspecialLei Maria da Penha - Lei nº 11.340 de 2006
Código
fg119448
Banca
FGV
Órgão
SEASIC-SE
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Psicólogo
Marília foi casada por 2 anos com Edgar, saindo de casa e se mudando para outra cidade por diversas incompatibilidades com o ex-cônjuge. Inconformado porque ela terminou a relação, Edgar passou a ameaçá-la.Nesse caso, segundo a Lei Maria da Penha, é correto afirmar que
  1. AMarília deve ingressar com pedido de medida protetiva, intimando pessoalmente Edgar no processo.
  2. Bno caso de Marília o magistrado do Juizado de Violência Doméstica pode aplicar pena de prestação de cesta básica.
  3. CMarília pode ingressar com a ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica.
  4. Dpara aplicar a medida protetiva de urgência o juiz depende da manifestação do Ministério Público.
  5. Eapós a aplicação da medida protetiva, o juiz não pode determinar outras.
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GabaritoC — Marília pode ingressar com a ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Maria da Penha – Competência do Juizado e Medidas Protetivas

Gabarito: Letra C. A alternativa C está correta porque, nos termos da Lei Maria da Penha, os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher possuem competência cível e criminal (art. 14 da Lei 11.340/2006), e o Código de Processo Civil permite que a ação de divórcio seja proposta no domicílio da vítima de violência doméstica (art. 53, I, d, CPC). Assim, Marília pode ingressar com o divórcio nesse juizado.

A banca testa o conhecimento da competência híbrida dos Juizados de Violência Doméstica e das vedações impostas pela lei especial. Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Marília deve ingressar com pedido de medida protetiva, intimando pessoalmente Edgar no processo. A Lei Maria da Penha não exige que a vítima realize a intimação pessoal do agressor; tal ato é de responsabilidade do juízo, podendo ser feita por oficial de justiça ou outro meio previsto em lei. Além disso, a vítima pode requerer a medida protetiva ao juiz ou ao Ministério Público, sem necessidade de providenciar a intimação. Portanto, a alternativa impõe uma obrigação inexistente à vítima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o magistrado pode aplicar pena de prestação de cesta básica. O art. 17 da Lei Maria da Penha veda expressamente essa possibilidade:

Art. 17Lei-11340

Art. 17 — É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

Logo, a alternativa contraria dispositivo literal da lei.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Marília pode ingressar com a ação de divórcio no Juizado de Violência Doméstica. O art. 14 da Lei Maria da Penha estabelece a competência cível e criminal desses juizados:

Art. 14Lei-11340

Art. 14 — Os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados [...] para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Além disso, o CPC, no art. 53, I, alínea 'd', prevê que a ação de divórcio pode ser proposta no domicílio da vítima de violência doméstica:

Art. 53, ICPC

Art. 53, I — para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável: [...] d) de domicílio da vítima de violência doméstica e familiar, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha).

Assim, a vítima pode optar por ajuizar o divórcio no Juizado de Violência Doméstica, que tem competência cível para tanto, especialmente quando conexo com a situação de violência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que o juiz depende da manifestação do Ministério Público para aplicar medida protetiva de urgência. A Lei Maria da Penha, em seu art. 19, §1º, dispõe que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente de oitiva das partes ou manifestação do MP, podendo o juiz decidir de imediato. A banca explora a falsa ideia de que o MP é indispensável, mas a lei prioriza a urgência da proteção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que, após a aplicação da medida protetiva, o juiz não pode determinar outras. Ocorre que a lei autoriza a revisão, modificação ou substituição das medidas a qualquer tempo, conforme o art. 19, §4º da Lei Maria da Penha. O juiz pode ainda determinar novas medidas se as circunstâncias exigirem. A alternativa nega essa flexibilidade.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento das competências do Juizado (alternativa C) e das vedações do art. 17 (alternativa B). Muitos candidatos imaginam que o Juizado de Violência Doméstica só julga matéria criminal, mas ele tem jurisdição cível plena para as causas decorrentes da violência. Fique atento: a ação de divórcio pode tramitar nesse juizado quando conexa à violência doméstica.

Gabarito: letra C.

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