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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg120611
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
A sociedade empresária Consultoria ABC Ltda. foi contratada para prestar serviços de assessoria empresarial. No contrato, ficou estipulado que a contratante, Indústrias Totais S.A., seria responsável pelo pagamento de todos os tributos incidentes sobre o serviço, inclusive o ISSQN devido pela Consultoria ABC.A Consultoria ABC emitiu a nota fiscal correspondente, mas não recolheu o ISSQN no prazo legal. O Município, ao fiscalizar a Consultoria ABC, lavrou auto de infração exigindo o imposto não pago. Em sua defesa, a Consultoria ABC alega que a responsabilidade pelo pagamento é da contratante, conforme prevê a cláusula contratual.Com base nessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AA alegação é válida, pois o contrato firmado entre as partes tem força de lei entre elas e transferiu validamente a responsabilidade tributária para a Indústrias Totais S.A., que passa a ser a única devedora perante o Fisco.
  2. BA alegação é válida, pois a Indústrias Totais S.A., ao assumir o ônus tributário no contrato, configurou-se como responsável por substituição tributária "para frente", devendo o Fisco cobrar diretamente dela.
  3. CA alegação é parcialmente válida. Embora a Consultoria ABC continue sendo a contribuinte (sujeito passivo direto), a Indústrias Totais S.A. tornou-se responsável solidária pelo pagamento do tributo em virtude do contrato, podendo o Fisco cobrar de qualquer uma delas.
  4. DA alegação é válida perante o Fisco, mas a Consultoria ABC, caso pague o tributo, terá direito de regresso contra a Indústrias Totais S.A., por força da solidariedade tributária existente entre elas.
  5. EA alegação não é válida perante o Fisco Municipal, pois as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, de modo que a Consultoria ABC continua como contribuinte do ISSQN.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — A alegação não é válida perante o Fisco Municipal, pois as convenções particulares relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública, de modo que a Consultoria ABC continua como contribuinte do ISSQN.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Obrigação Tributária – Convenções Particulares e Responsabilidade pelo Pagamento de Tributos

Gabarito: letra E. As convenções particulares que atribuem a terceiro a responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas ao Fisco, conforme o art. 123 do CTN. Assim, a Consultoria ABC continua sendo a contribuinte do ISSQN perante o Município, independentemente do contrato firmado com a contratante.

A questão exige o conhecimento do art. 123 do Código Tributário Nacional, que veda a oposição de convenções particulares à Fazenda Pública para modificar a definição legal do sujeito passivo. O contrato entre particulares pode gerar obrigações entre as partes (direito de regresso), mas não altera a relação tributária original. A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que o contrato teria o condão de transferir a responsabilidade tributária ou criar solidariedade, o que não é admitido.

Art. 123CTN

Art. 123 — "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato transferiu validamente a responsabilidade tributária para a contratante, tornando‑a a única devedora perante o Fisco. Isso é falso: o art. 123 do CTN impede que convenções particulares modifiquem o sujeito passivo definido em lei. A Consultoria ABC continua sendo a contribuinte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que houve substituição tributária "para frente" (progressiva). A substituição tributária somente pode ser instituída por lei, nunca por contrato privado. Não há previsão legal nesse sentido no caso, portanto a alegação é inválida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a contratante se tornou responsável solidária pelo pagamento em virtude do contrato. A solidariedade tributária decorre de lei (art. 124, CTN) ou da prática de ato ilícito em conjunto, não de acordo entre as partes. O contrato não gera solidariedade perante o Fisco.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a alegação é válida perante o Fisco, mas que a Consultoria teria direito de regresso. O erro está em afirmar que a alegação é válida perante o Fisco: não é. Quanto ao direito de regresso, este existe com base no contrato, mas não altera a relação tributária. A alternativa é incorreta por validar a alegação perante o Fisco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz corretamente o teor do art. 123 do CTN: as convenções particulares sobre responsabilidade pelo pagamento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública. Portanto, a Consultoria ABC continua como contribuinte do ISSQN, devendo recolher o imposto independentemente do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que o contrato privado pode alterar a sujeição passiva tributária. Lembre‑se: o Direito Tributário é regido pelo princípio da legalidade estrita; a definição do contribuinte é matéria de lei, não de vontade das partes. O contrato gera apenas obrigações civis entre os contratantes (direito de regresso), mas não interfere na relação fisco‑contribuinte.

Gabarito: letra E.

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