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Questão de Direito Tributário — Legislação do Direito Tributário — FGV 2025

Direito TributárioLegislação do Direito Tributário
Código
fg120613
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Considere a seguinte situação hipotética.O Brasil celebrou um tratado internacional com o país A para evitar a dupla tributação do imposto sobre a renda. O tratado foi aprovado por Decreto Legislativo do Congresso Nacional e promulgado mediante Decreto do Presidente da República, entrando em vigor em 01/10/2024.O tratado estabelece que os lucros obtidos por uma sociedade empresária residente no Brasil, decorrentes de um estabelecimento permanente situado no país A, podem ser tributados naquele país, mas o Brasil deve conceder um crédito fiscal correspondente ao imposto pago em A, limitado ao imposto brasileiro sobre esses mesmos lucros.Uma Lei Ordinária brasileira posterior (Lei nº 30.000/2025), visando aumentar a arrecadação, revogou a possibilidade de creditamento do imposto pago no exterior prevista no tratado, determinando a tributação integral dos lucros auferidos no exterior, sem qualquer dedução.Avalie a situação proposta e assinale a afirmativa correta.
  1. AA Lei nº 30.000/2025 é válida e aplicável, pois a lei posterior revoga as disposições de lei anterior, inclusive aquelas incorporadas por tratados internacionais, de acordo com o princípio da soberania nacional.
  2. BA Lei nº 30.000/2025 é inválida por vício formal, pois a alteração de regras sobre tributação de lucros no exterior dependeria de Lei Complementar, e não de Lei Ordinária.
  3. CA Lei nº 30.000/2025 não se aplica às situações regidas pelo tratado internacional, pois conforme o CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.
  4. DO tratado internacional, aprovado por Decreto Legislativo, possui status de Lei Ordinária. Portanto, a Lei nº 30.000/2025, por ser posterior e específica, revoga as disposições do tratado no âmbito interno, sendo plenamente aplicável.
  5. EA Lei nº 30.000/2025 só poderia revogar o tratado se fosse uma Emenda Constitucional, pois tratados de direitos humanos (como o direito fundamental de não ser duplamente tributado) ingressam no ordenamento jurídico brasileiro com status constitucional.
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GabaritoC — A Lei nº 30.000/2025 não se aplica às situações regidas pelo tratado internacional, pois conforme o CTN, os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tratados Internacionais em Matéria Tributária e Legislação Interna Posterior

Gabarito: letra C. O art. 98 do Código Tributário Nacional determina que os tratados e convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna e serão observados pela que lhes sobrevenha. Isso significa que uma lei ordinária posterior não pode revogar disposições de um tratado internalizado; o tratado prevalece. Portanto, a Lei nº 30.000/2025 é inaplicável às situações regidas pelo tratado.

A banca testa o conhecimento do art. 98 do CTN, que estabelece uma exceção ao princípio geral de que lei posterior revoga lei anterior. Em matéria tributária, os tratados têm força hierárquica especial, equiparados a lei ordinária, mas com a peculiaridade de que a lei posterior deve respeitá-los.

Art. 98CTN

Art. 98 — Os tratados e as convenções internacionais revogam ou modificam a legislação tributária interna, e serão observados pela que lhes sobrevenha.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei posterior revoga as disposições de lei anterior, inclusive as incorporadas por tratados. Contraria o art. 98 do CTN, que determina que os tratados devem ser observados pela lei posterior — ou seja, o tratado não é revogado pela lei interna posterior.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega invalidade por vício formal, mencionando necessidade de lei complementar. O tratamento de créditos tributários como o creditamento do imposto pago no exterior não é matéria reservada a lei complementar (art. 97, VI, CTN). O vício não é formal, mas material — a lei ordinária não pode revogar o tratado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o teor do art. 98 do CTN: a lei posterior não se aplica se conflitar com o tratado. O tratado prevalece sobre a legislação interna posterior. Perfeita adequação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o tratado tem status de lei ordinária e que lei posterior revoga o tratado. Ignora o art. 98 do CTN, que impede a revogação do tratado por lei posterior. O tratado, embora com força de lei ordinária, é imune à revogação interna posterior em matéria tributária.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que apenas emenda constitucional poderia revogar o tratado, sob o argumento de que se trata de direito humano. No entanto, tratados de bitributação não versam sobre direitos humanos com status constitucional; são tratados comuns, com força de lei ordinária, mas protegidos pelo art. 98 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o princípio geral de que lei posterior revoga lei anterior (critério cronológico) e a regra especial do art. 98 do CTN, que inverte essa lógica para tratados tributários. O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa A ou D, mas o CTN é claro: o tratado é observado pela lei que lhe sobrevenha.

Gabarito: letra C.

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