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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — FGV 2025

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
fg120614
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Durante procedimento fiscal regular, um auditor tributário do Estado do Paraná solicitou documentos que continham informações protegidas por sigilo comercial da sociedade empresária fiscalizada.Neste caso, segundo as disposições do Código Tributário Nacional, o auditor
  1. Anão poderá acessar documentos que contenham sigilo comercial, exceto mediante autorização judicial específica.
  2. Bó poderá acessar tais documentos mediante a assinatura de termo específico de confidencialidade junto ao contribuinte.
  3. Cnão terá acesso a documentos protegidos por sigilo comercial, exceto mediante prévia concordância expressa do contribuinte.
  4. Dpoderá requisitar tais documentos, já que o sigilo comercial não é oponível à autoridade fiscal no exercício regular da fiscalização.
  5. Epoderá acessar documentos protegidos por sigilo comercial apenas se houver denúncia formal indicando suspeita de crime tributário.
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GabaritoD — poderá requisitar tais documentos, já que o sigilo comercial não é oponível à autoridade fiscal no exercício regular da fiscalização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária e Sigilo Comercial

Gabarito: letra D. O Código Tributário Nacional (arts. 194 a 200) confere à administração tributária amplos poderes de fiscalização. O sigilo comercial, embora protegido entre particulares, não é oponível à autoridade fiscal no exercício regular de suas funções. A fiscalização pode requisitar documentos, livros e papéis do contribuinte independentemente de autorização judicial, concordância do contribuinte ou existência de denúncia.

A banca testa o conhecimento de que o direito de examinar documentos (art. 195 do CTN) não sofre limitação por disposições legais que imponham sigilo, salvo as exceções expressas (como sigilo profissional de advogados, médicos, etc., que não incluem o sigilo comercial).

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a acreditar que o sigilo comercial protege o contribuinte contra a fiscalização, mas o CTN expressamente determina que tais disposições não se aplicam ao exame de livros, arquivos e documentos pela autoridade fiscal. A pegadinha está em alternativas que condicionam o acesso a autorização judicial (A), termo de confidencialidade (B), concordância do contribuinte (C) ou denúncia (E) — todos requisitos inexigíveis.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o auditor não poderá acessar documentos com sigilo comercial exceto com autorização judicial. O CTN não exige autorização judicial para a fiscalização regular; o poder de requisição é próprio da administração.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso à assinatura de termo de confidencialidade junto ao contribuinte. Não há essa exigência; a administração já tem o dever legal de manter sigilo sobre as informações obtidas (art. 198 do CTN).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o acesso depende de prévia concordância do contribuinte. O poder de fiscalização é imperativo e independe de anuência do fiscalizado.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que o auditor poderá requisitar tais documentos, pois o sigilo comercial não é oponível à autoridade fiscal no exercício regular da fiscalização. É exatamente o que dispõe o CTN: a legislação tributária afasta as limitações de sigilo comercial para fins de fiscalização.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o acesso à existência de denúncia formal de crime tributário. A fiscalização ocorre independentemente de denúncia; o poder de requisição é exercido de ofício.

MNEMÔNICO
RE-PAR-IN
RERepresentações fiscais para fins penaisPARParcelamento ou moratóriaINInscrições na Dívida Ativa
Exceções ao sigilo fiscal (art. 198, §3º CTN)

Gabarito: letra D.

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