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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2025

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg120616
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
A respeito da responsabilidade tributária de terceiros e dos sucessores, considerando a legislação e a jurisprudência dos tribunais superiores, avalie os itens a seguir.I. Na aquisição de filial em processo de recuperação judicial, o adquirente responde pelos tributos devidos pelo alienante até a data do negócio, mesmo que este prossiga na exploração da mesma atividade.II. Segundo o entendimento do STJ, em sede de recurso repetitivo, é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, mesmo não exercendo função de gerência à época do fato gerador, era administrador da empresa ao tempo da dissolução irregular.III. As pessoas referidas no Art. 134 do CTN, como os pais, tutores, curadores e inventariantes, são responsáveis subsidiários com o contribuinte pelos tributos devidos por este, independentemente da impossibilidade de cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte.Está correto o que se afirma em
  1. AII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade tributária de terceiros e sucessores

Gabarito: A (II, apenas). Apenas o item II está correto, conforme o entendimento consolidado do STJ sobre o redirecionamento da execução fiscal contra sócio que era administrador ao tempo da dissolução irregular. Os itens I e III contrariam dispositivos do CTN: o item I ignora a exclusão de responsabilidade do art. 133, §1º, II; o item III desconsidera a condição de impossibilidade de exigência e classifica a responsabilidade como subsidiária, quando o art. 134 impõe responsabilidade solidária.

Item

Conteúdo

Correto?

Fundamento

I

Na aquisição de filial em recuperação judicial, o adquirente responde pelos tributos devidos até a data do negócio, mesmo que o alienante prossiga na exploração.

❌ Incorreto

CTN, art. 133, §1º, II: a regra de responsabilidade do caput não se aplica na alienação judicial de filial em recuperação judicial.

II

Segundo STJ (recurso repetitivo), é possível redirecionar execução fiscal contra sócio que, mesmo sem gerência à época do fato gerador, era administrador ao tempo da dissolução irregular.

✅ Correto

STJ (Tema 630): a dissolução irregular autoriza o redirecionamento contra quem detinha poderes de administração no momento da dissolução.

III

As pessoas do art. 134 do CTN (pais, tutores, curadores, inventariantes) são responsáveis subsidiários, independentemente da impossibilidade de cumprimento pelo contribuinte.

❌ Incorreto

CTN, art. 134: a responsabilidade é solidária (não subsidiária) e exige a impossibilidade de exigência do cumprimento pelo contribuinte.

Item I — ❌ Incorreto

Afirma que, na aquisição de filial em processo de recuperação judicial, o adquirente responde pelos tributos devidos até a data do negócio, mesmo que o alienante prossiga na exploração. O CTN, em seu art. 133, §1º, II, determina exatamente o oposto: a regra de responsabilidade do caput não se aplica nessa hipótese. Não há responsabilidade do adquirente. Veja o texto literal:

Art. 133, §1CTN

Art. 133, §1º: "O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de alienação judicial:"

II — “de filial ou unidade produtiva isolada, em processo de recuperação judicial.”

Portanto, o item é falso.

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O item afirma que, segundo o STJ (em recurso repetitivo), é possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio que, mesmo não exercendo gerência à época do fato gerador, era administrador da empresa ao tempo da dissolução irregular. Esse entendimento está consolidado na jurisprudência do STJ (Tema 630, entre outros), que considera que a dissolução irregular configura infração à lei, autorizando o redirecionamento contra quem detinha poderes de administração no momento da dissolução, independentemente de cargo de gerência no período do fato gerador. O item está correto.

Item III — ❌ Incorreto

O art. 134 do CTN lista pessoas que respondem solidariamente com o contribuinte nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal. O item erra em dois pontos: (a) diz que a responsabilidade é subsidiária, mas o art. 134 estabelece responsabilidade solidária; (b) afirma que a responsabilidade independe da impossibilidade de exigência, enquanto o caput do artigo expressamente condiciona a responsabilidade a essa impossibilidade. Veja:

Código Tributário Nacional (CTN):

Art. 134 — "Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidàriamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:"

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; [...]

Logo, o item III é falso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a regra do art. 133, §1º, II, fazendo o candidato acreditar que a responsabilidade persiste na recuperação judicial, quando na verdade há exclusão. No item III, troca a solidariedade por subsidiariedade e ignora a condição da impossibilidade – ambos erros clássicos.

Conclusão: Apenas o item II está de acordo com a legislação e a jurisprudência. Portanto, a alternativa correta é a A (II, apenas).

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