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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários — FGV 2025

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Princípios Tributários
Código
fg120617
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Acerca do princípio tributário pecunia non olet, que determina a possibilidade de tributação de atividades ilícitas, e considerando a interpretação do Art. 118 do Código Tributário Nacional, avalie as afirmativas a seguir.I. De acordo com o STF, é possível a tributação da renda obtida com atividades ilícitas, pois o pagamento do tributo não é uma sanção, mas uma arrecadação decorrente do lucro percebido, independentemente da fonte geradora.II. Conforme a jurisprudência do STJ, para fins de tributação, deve-se abstrair da validade jurídica dos atos praticados pelos contribuintes, ainda que tenham objeto ou efeitos ilícitos, devendo ser considerada a expressão econômica do fato.III. Quando as autoridades fiscais flagrarem a prática de atos ilícitos durante a sua execução, como nas hipóteses de contrabando ou descaminho, não deverá ocorrer a tributação, mas a aplicação de penas administrativas, como o perdimento dos bens, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI e III, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio tributário pecunia non olet (tributação de atividades ilícitas)

Gabarito: letra B (afirmativas I e II corretas). O princípio pecunia non olet significa que o dinheiro não tem cheiro, ou seja, a origem ilícita da riqueza não impede sua tributação. Isso decorre do art. 118 do CTN e da jurisprudência consolidada do STF e STJ. A afirmativa III contraria esse princípio ao sustentar que, em flagrantes de ilícitos, não haveria tributação, apenas sanções administrativas.

O Código Tributário Nacional, em seu art. 118, estabelece que a definição do caráter ilícito do ato é irrelevante para a ocorrência do fato gerador, bastando a existência do fato econômico. Assim, rendas obtidas com crimes (tráfico, contrabando, etc.) são tributáveis pelo IRPJ/IRPF, e operações de comércio exterior ilícitas (descaminho) sujeitam-se ao II, IPI, etc., independentemente das sanções penais e administrativas.

Item I — ✅ Correto

A afirmativa está em linha com a jurisprudência do STF (RE 562.276/RS, Tema 29). O imposto incide sobre a renda auferida, não sendo o tributo uma sanção, mas uma receita derivada do lucro. A fonte ilícita não afasta a incidência.

Item II — ✅ Correto

Reflete o teor do art. 118 do CTN e a jurisprudência do STJ (REsp 1.009.591). Para fins tributários, abstrai-se a validade jurídica dos atos, considerando-se apenas a expressão econômica do fato gerador. Mesmo atos ilícitos geram obrigação tributária.

Item III — ❌ Incorreto

A afirmativa erra ao excluir a tributação quando a autoridade flagra a prática de contrabando ou descaminho. O STJ (REsp 1.446.939) já decidiu que a perda dos bens (pena de perdimento) não substitui a obrigação tributária; o imposto de importação e demais tributos são devidos, pois o fato gerador ocorreu com a entrada irregular da mercadoria. A tributação e as sanções penais/administrativas são cumulativas.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens I e II, correspondendo à letra B.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa ideia de que a ilicitude do ato impede a tributação (alternativa III). Na verdade, o princípio pecunia non olet determina exatamente o oposto: a tributação independe da licitude, salvo hipóteses de imunidade ou isenção específica. Fique atento: a ocorrência do fato gerador econômico é o que importa, não a validade jurídica.

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