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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg120623
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Um consumidor final, pessoa física não contribuinte do ICMS, residente em Curitiba/PR, adquiriu pela internet um eletrodoméstico de uma sociedade empresária localizada em São Paulo/SP. A operação de venda se realizou de forma interestadual, com entrega do bem diretamente ao comprador paranaense.Quanto à incidência do ICMS nessa operação, considerando o disposto na Lei Estadual nº 11.580/1996, assinale a afirmativa correta.
  1. AO ICMS é devido integralmente ao Estado de origem (São Paulo), já que o remetente é o único contribuinte da operação.
  2. BO ICMS é devido exclusivamente ao Estado do Paraná, uma vez que o destinatário final se encontra nesse Estado.
  3. CO ICMS não incide sobre essa operação, pois o comprador não é contribuinte do imposto.
  4. DO ICMS incide sobre a operação e é partilhado entre o Estado de origem e o Estado de destino, cabendo ao Estado do Paraná o diferencial de alíquotas (DIFAL).
  5. EO ICMS incide apenas se o bem adquirido estiver sujeito à substituição tributária.
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GabaritoD — O ICMS incide sobre a operação e é partilhado entre o Estado de origem e o Estado de destino, cabendo ao Estado do Paraná o diferencial de alíquotas (DIFAL).

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ICMS – Operação interestadual para consumidor final não contribuinte

Gabarito: letra D. O ICMS incide normalmente sobre a operação, mas é partilhado entre os estados de origem (SP) e destino (PR) por meio do Diferencial de Alíquotas (DIFAL), cabendo ao estado de destino a diferença entre a alíquota interna e a interestadual. Essa é a regra vigente desde a EC 87/2015 para operações com consumidor final não contribuinte.

A banca testa o conhecimento sobre a partilha do ICMS nas vendas interestaduais a consumidores finais não contribuintes – um dos temas mais cobrados em direito tributário estadual.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS é integralmente devido a SP. Ignora a partilha obrigatória (DIFAL) determinada pela EC 87/2015. O estado de origem recebe apenas a alíquota interestadual (12% ou 7%), e o destino recebe o complemento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que é exclusivo do PR. O estado de destino não fica com todo o imposto, pois o estado de origem também tem direito à parcela correspondente à alíquota interestadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que não incide. O ICMS incide sim, independentemente de o comprador ser contribuinte ou não. A não contribuinte não afeta a incidência.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a regra: o ICMS incide e é partilhado entre origem e destino, cabendo ao estado do Paraná o diferencial de alíquotas (DIFAL). Essa é a previsão do art. 155, §2º, VIII, CF (com redação da EC 87/2015) e da Lei Kandir (LC 87/96, art. 9º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a incidência à substituição tributária. A partilha do DIFAL não depende de substituição; é regra geral para consumidor final não contribuinte.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa A é a principal armadilha: o candidato pode pensar que o ICMS de venda interestadual é integralmente do remetente (como antes da EC 87/2015). Lembre-se: desde 2016, para consumidor final não contribuinte, há partilha obrigatória.

Gabarito: letra D.

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