Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — FGV 2025
Direito Tributário›Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
fg120624
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Uma sociedade empresária paranaense do setor de tecnologia desenvolveu softwares personalizados para clientes no exterior. Os programas são produzidos no Brasil e entregues digitalmente aos clientes internacionais por meio de servidores online.A sociedade empresária quer saber se, com a futura vigência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tais operações estarão sujeitas à incidência do novo tributo.Sobre o tema, com base na Lei Complementar nº 214/2025, assinale a afirmativa correta.
AAs exportações de serviços não estão contempladas pela imunidade ao IBS, que se aplica exclusivamente à exportação de bens tangíveis.
BA exportação do software será tributada pelo IBS, salvo se envolver bens corpóreos embarcados fisicamente para fora do território nacional.
CAs exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.
DA imunidade ao IBS só se aplica às exportações realizadas por sociedades empresárias industriais cadastradas no regime especial de exportadores.
EA operação descrita será tributada pelo IBS, pois o software entregue digitalmente não se enquadra como exportação de bens.
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GabaritoC — As exportações de bens e serviços estão imunes ao IBS, conforme previsão expressa da Lei Complementar nº 214/2025.
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Imunidade ao IBS para exportações: bens e serviços
Gabarito: letra C. A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o IBS, prevê expressamente a imunidade sobre as exportações de bens e de serviços, sem restringir a bens corpóreos ou a modalidades específicas de exportação.
Lei Complementar nº 214/2025:
Art. 8º — "São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título"
O caso descrito (software desenvolvido no Brasil e entregue digitalmente a clientes no exterior) caracteriza exportação de serviço, estando, portanto, abrangido pela imunidade.
Imunidade ao IBS (LC 214/2025)
1Art. 8º — Exportações de bens e serviços
Ampla (bens corpóreos e incorpóreos)
Inclui serviços digitais
Sem condicionante subjetiva
2Art. 81 — Exportação sem saída física
Regra especial (não limita a geral)
Bens materiais que não saem do Brasil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a imunidade só alcança bens tangíveis. O art. 8º é claro ao incluir serviços, não havendo distinção entre bens corpóreos e incorpóreos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Condiciona a imunidade ao embarque físico de bens corpóreos. A imunidade é ampla para exportações de bens e serviços, independentemente de saída física do território nacional. O art. 81 trata de hipóteses específicas de exportação sem saída física, mas não é requisito para a imunidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 8º: as exportações de bens e serviços são imunes ao IBS. A operação de software digital é exportação de serviço, logo imune.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não impõe qualquer condicionante subjetiva (cadastro especial ou regime de exportador). A imunidade é objetiva, dependente apenas da natureza da operação (exportação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a operação será tributada. A entrega digital de software configura exportação de serviço, que é imune pelo art. 8º.
PEGA ESSA DICA!
A banca explora a confusão entre a regra geral de imunidade (art. 8º) e as regras especiais de exportação sem saída física do território (art. 81). O art. 81 lista situações em que bens materiais exportados sem sair do Brasil também são imunes, mas não limita a imunidade geral. Lembre-se: a imunidade às exportações é ampla e inclui serviços.