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Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FGV 2025

Direito TributárioImpostos Estaduais
Código
fg120626
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Carlos, residente em Curitiba/PR, adquiriu um automóvel novo em uma concessionária localizada em São Paulo/SP. Após a compra, providenciou o registro e o licenciamento do veículo em seu domicílio, no Paraná.Considerando as regras constitucionais sobre a competência tributária e os impostos incidentes na hipótese, assinale a afirmativa correta.
  1. AO IPVA é de competência do Estado de São Paulo, onde ocorreu a aquisição.
  2. BO ICMS da operação de venda do veículo deve ser recolhido exclusivamente ao Estado de destino, ou seja, no Paraná.
  3. CO IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.
  4. DA Constituição atribui aos Municípios a competência para instituir o IPVA, cabendo ao Paraná apenas arrecadar.
  5. EPor se tratar de operação interestadual, nenhum Estado poderá cobrar ICMS ou IPVA, sob pena de bitributação.
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GabaritoC — O IPVA é de competência estadual e deve ser recolhido ao Estado do Paraná.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA e ICMS na aquisição interestadual de veículo

Gabarito: letra C. O IPVA é imposto de competência estadual (CF, art. 155, III) e incide sobre a propriedade de veículos automotores. O fato gerador é a propriedade do veículo, e o imposto é devido ao estado onde o veículo é registrado e licenciado, ou seja, no domicílio do proprietário. Carlos registrou o veículo em Curitiba/PR, portanto o IPVA deve ser recolhido ao Paraná.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o IPVA é de competência do Estado de São Paulo por ter sido lá a aquisição. Erro: o IPVA não se vincula ao local da compra, mas sim ao local do registro e licenciamento do veículo (domicílio do proprietário). A competência é do estado onde o veículo estiver registrado, no caso, Paraná.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o ICMS da venda deve ser recolhido exclusivamente ao Paraná (destino). Erro: em operações interestaduais que destinem mercadorias a consumidor final, a arrecadação do ICMS é partilhada entre o estado de origem (SP) e o de destino (PR). O estado de origem cobra o imposto com sua alíquota interna, e o destino recebe a diferença. Não há recolhimento exclusivo ao destino. Além disso, a regra do IPVA não se aplica ao ICMS.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O IPVA é imposto estadual (CF, art. 155, III). O fato gerador é a propriedade de veículo automotor, e o imposto é devido ao estado onde o veículo está registrado e licenciado. Carlos registrou o veículo em seu domicílio no Paraná, logo o IPVA deve ser recolhido ao Paraná. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para instituir o IPVA é municipal. Erro: o IPVA é imposto de competência estadual, não municipal. Os Municípios não têm competência para instituir IPVA. A Constituição atribui aos estados (e ao Distrito Federal) a competência para instituir o IPVA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que por se tratar de operação interestadual, nenhum estado pode cobrar ICMS ou IPVA sob pena de bitributação. Erro: ICMS e IPVA são impostos distintos, com fatos geradores diferentes. O ICMS incide sobre a circulação de mercadorias (a venda do veículo) e o IPVA sobre a propriedade. Ambos podem incidir na mesma operação, sem configurar bitributação. O ICMS será devido na operação de venda (com partilha entre SP e PR), e o IPVA será devido anualmente ao estado de registro (PR). Não há proibição constitucional de cobrança simultânea.


NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o local da compra (SP) com o local de registro (PR) para o IPVA. Lembre-se: o IPVA segue o registro e licenciamento, não a aquisição. Já para o ICMS, a operação interestadual para consumidor final não é recolhida exclusivamente ao destino — há partilha entre origem e destino.

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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