Questão de Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz — FGV 2025
Direito Penal›Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Código
fg120629
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Fábio, tomado pela fúria, com intenção de matar João, contra este efetuou um disparo de arma de fogo, que atingiu João em sua mão esquerda.Após alguns segundos de reflexão, Fábio se acalmou e, embora houvesse munições disponíveis, deixou de efetuar novos disparos e se retirou, sabendo que João sobreviveria, o que de fato aconteceu.No caso dos autos, é correto afirmar que Fábio deve se beneficiar do(a)
Acausa de diminuição da tentativa.
Barrependimento eficaz.
Ccausa de diminuição da pena do arrependimento posterior.
Dcrime impossível.
Edesistência voluntária.
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GabaritoE — desistência voluntária.
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Direito Penal — Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Gabarito: letra E. Fábio, ao disparar contra João com intenção de matar, iniciou a execução do crime de homicídio. Contudo, após refletir, voluntariamente deixou de prosseguir, apesar de ter munição disponível, e se retirou, sabendo que João sobreviveria. Esse comportamento não configura arrependimento eficaz (que exige que o agente, após esgotar a execução, impeça o resultado), mas sim desistência voluntária, nos termos do art. 15 do Código Penal. Ele responde apenas pelos atos já praticados (lesão corporal, por exemplo), não por homicídio tentado. A banca testa a distinção entre as figuras: a desistência voluntária ocorre durante a execução, e o agente interrompe a cadeia causal por vontade própria; o arrependimento eficaz exige que o resultado já fosse esperado e o agente o evite ativamente.
Instituto
Momento da Interrupção
Vontade do Agente
Consequência Penal
Desistência Voluntária (art. 15, CP)
Durante a execução (antes de esgotar os atos)
Voluntária (por vontade própria)
Responde apenas pelos atos já praticados (ex.: lesão corporal); não responde pela tentativa do crime mais grave
Arrependimento Eficaz (art. 15, CP)
Após esgotar a execução (resultado já era esperado)
Voluntária (impede ativamente o resultado)
Responde apenas pelos atos já praticados; não responde pela consumação
Tentativa (art. 14, II, CP)
Durante a execução
Involuntária (circunstâncias alheias à vontade)
Responde pelo crime tentado, com causa de diminuição de pena
Crime Impossível (art. 17, CP)
Não chega a iniciar ou consumar por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto
Irrelevante
Não há punição (crime impossível)
Arrependimento Posterior (art. 16, CP)
Após a consumação (crime sem violência ou grave ameaça)
Voluntária (repara o dano até o recebimento da denúncia)
Causa de diminuição de pena
Iter criminis (art. 15 CP)
1Cogitação
2Atos preparatórios
3Execução
Desistência voluntária
Interrompe a execução
Responde só pelos atos já praticados
Arrependimento eficaz
Esgota a execução e evita o resultado
Responde só pelos atos já praticados
4Consumação
Tentativa (art. 14, II)
Circunstâncias alheias à vontade
Redução de pena
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A causa de diminuição da tentativa (art. 14, parágrafo único, CP) aplica-se quando a consumação não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, Fábio parou voluntariamente, não por fatores externos. Logo, não cabe a redução por tentativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O arrependimento eficaz (art. 15, CP) pressupõe que o agente tenha completado a execução e, depois, impeça voluntariamente o resultado. Aqui, Fábio não completou a execução – ele desistiu de continuar atirando. A morte não ocorreu porque ele parou, não porque ele a evitou após tê-la causado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O arrependimento posterior (art. 16, CP) exige crime sem violência ou grave ameaça, reparação do dano até o recebimento da denúncia, e que o crime seja consumado. Há violência (disparo) e o crime não se consumou; portanto, inaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O crime impossível (art. 17, CP) ocorre quando o meio é absolutamente ineficaz ou o objeto é absolutamente impróprio para consumar o crime. A arma era funcional, e a vítima era real e vulnerável; o crime era perfeitamente possível. A não consumação decorreu da vontade do agente, não da impossibilidade objetiva.
Alternativa E — ✅ Correta
Na desistência voluntária, o agente voluntariamente interrompe a execução antes da consumação. Fábio tinha condições de continuar (munições disponíveis), mas livremente decidiu parar. De acordo com o art. 15 do CP, ele só responde pelos atos já praticados. É exatamente o que ocorre: ele responde pela lesão corporal causada pelo disparo, mas não por tentativa de homicídio.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre desistência voluntária e arrependimento eficaz. No arrependimento eficaz, o agente já produziu o risco de resultado e depois o evita (ex.: dá veneno, mas administra antídoto). Na desistência voluntária, o agente para antes de produzir o resultado. Aqui, Fábio parou de atirar – não houve sequer o resultado a ser evitado. Memorize: desistência = parar a execução; arrependimento eficaz = impedir o resultado após execução concluída.