Direito Penal — Crimes contra a fé pública
Gabarito: letra B. A adulteração de testamento particular constitui crime de falsificação de documento público porque o Código Penal equipara o testamento particular a documento público para efeitos penais (art. 297, §2º do CP). As demais condutas configuram outros tipos penais, conforme análise.
Alternativa | Conduta | Crime correspondente | Fundamento legal | Correta? |
|---|
A | Falsificação de papel-moeda | Moeda falsa | Art. 289 do CP | ❌ |
B | Adulteração de testamento particular | Falsificação de documento público (por equiparação) | Art. 297, §2º do CP | ✅ |
C | Inserção de dados falsos em documento público verdadeiro | Falsidade ideológica | Art. 299 do CP | ❌ |
D | Emissão de atestado médico falso no serviço público de saúde | Falsidade de atestado | Art. 302 do CP | ❌ |
E | Destruição de documento público verdadeiro, do qual não se podia dispor | Supressão de documento | Art. 305 do CP | ❌ |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A falsificação de papel-moeda é crime de moeda falsa (art. 289 do CP), e não falsificação de documento público.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A adulteração de testamento particular se enquadra no art. 297, §2º do CP, que equipara testamento particular a documento público.
Art. 297, §2CP
Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.
§2º — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.
Assim, alterar testamento particular é crime de falsificação de documento público.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inserir dados falsos em documento público verdadeiro constitui falsidade ideológica (art. 299 do CP), e não falsificação material do documento. O art. 297 trata da falsificação material (criação ou alteração da materialidade do documento), enquanto a inserção de conteúdo falso sem alterar a forma material é falsidade ideológica.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A emissão de atestado médico falso é crime específico do art. 302 do CP (falsidade de atestado), não se confundindo com a falsificação de documento público do art. 297. O atestado falso é crime autônomo contra a fé pública.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A destruição de documento público verdadeiro é crime de supressão de documento, tipificado no art. 305 do CP, e não falsificação. O art. 297 exige a falsificação (criação ou alteração), não a destruição.
Gabarito: letra B.