Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FGV 2025

Direito PenalCrimes contra a fé pública
Código
fg120630
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Assinale a opção que indica a conduta que constitui crime de falsificação de documento público.
  1. AA falsificação de papel-moeda.
  2. BA adulteração de testamento particular.
  3. CA inserção de dados falsos em documento público verdadeiro.
  4. DA emissão de atestado médico falso no âmbito do serviço público de saúde.
  5. EA destruição de documento público verdadeiro, do qual não se podia dispor.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A adulteração de testamento particular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a fé pública

Gabarito: letra B. A adulteração de testamento particular constitui crime de falsificação de documento público porque o Código Penal equipara o testamento particular a documento público para efeitos penais (art. 297, §2º do CP). As demais condutas configuram outros tipos penais, conforme análise.

Alternativa

Conduta

Crime correspondente

Fundamento legal

Correta?

A

Falsificação de papel-moeda

Moeda falsa

Art. 289 do CP

B

Adulteração de testamento particular

Falsificação de documento público (por equiparação)

Art. 297, §2º do CP

C

Inserção de dados falsos em documento público verdadeiro

Falsidade ideológica

Art. 299 do CP

D

Emissão de atestado médico falso no serviço público de saúde

Falsidade de atestado

Art. 302 do CP

E

Destruição de documento público verdadeiro, do qual não se podia dispor

Supressão de documento

Art. 305 do CP

Alternativa A — ❌ Incorreta

A falsificação de papel-moeda é crime de moeda falsa (art. 289 do CP), e não falsificação de documento público.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A adulteração de testamento particular se enquadra no art. 297, §2º do CP, que equipara testamento particular a documento público.

Art. 297, §2CP

Art. 297 — Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro: Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa.

§2º — Para os efeitos penais, equiparam-se a documento público o emanado de entidade paraestatal, o título ao portador ou transmissível por endosso, as ações de sociedade comercial, os livros mercantis e o testamento particular.

Assim, alterar testamento particular é crime de falsificação de documento público.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Inserir dados falsos em documento público verdadeiro constitui falsidade ideológica (art. 299 do CP), e não falsificação material do documento. O art. 297 trata da falsificação material (criação ou alteração da materialidade do documento), enquanto a inserção de conteúdo falso sem alterar a forma material é falsidade ideológica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A emissão de atestado médico falso é crime específico do art. 302 do CP (falsidade de atestado), não se confundindo com a falsificação de documento público do art. 297. O atestado falso é crime autônomo contra a fé pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A destruição de documento público verdadeiro é crime de supressão de documento, tipificado no art. 305 do CP, e não falsificação. O art. 297 exige a falsificação (criação ou alteração), não a destruição.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg120630