Medida Provisória: Requisitos Constitucionais (CF, art. 62)
Gabarito: letra C. A MPX padece de vício material, pois versa sobre direito processual civil, matéria vedada à edição de medida provisória (CF, art. 62, §1º, I, "b"). A promulgação pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional é válida, e os demais vícios apontados nas alternativas não se confirmam.
A banca testa o conhecimento das limitações materiais ao poder de editar medidas provisórias e o rito de conversão. O ponto central é que a Constituição proíbe MP sobre direito processual civil (art. 62, §1º, I, "b"), independentemente de haver projeto de lei em tramitação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A MPX possui vício de objeto (matéria vedada), portanto não é correto afirmar que ela e a lei dela decorrente não apresentam vício.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A promulgação da lei resultante de MP aprovada sem alterações pode ser feita pelo Presidente da Mesa do Congresso Nacional. Esse entendimento decorre do art. 66, §7º, aplicado por analogia, e é aceito pela doutrina majoritária. Logo, não há incompetência.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O único vício da MPX é material: ela dispõe sobre execução civil, inserida no direito processual civil, vedado pelo art. 62, §1º, I, "b" da CF. O momento de edição não é irregular, pois o PLY não havia sido aprovado pelo Congresso Nacional (faltava a votação no Senado), não incidindo a vedação do art. 62, §1º, I, "a".
Alternativa D — ❌ Incorreta
O vício material (inconstitucionalidade) não é superado pela conversão em lei; a lei resultante permanece inconstitucional, sujeita a controle.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A tramitação do PLY, sem aprovação pelo Congresso, não impede a edição de MP sobre o mesmo tema. O momento da edição não constitui vício.
Gabarito: letra C.