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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FGV 2025

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fg120653
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Assinale a opção que apresenta, corretamente, uma característica singular de uma cooperativa, um dos tipos de sociedade previsto no Código Civil.
  1. AA possibilidade de o capital social ser variável ou ser dispensável o capital social.
  2. BO quórum das deliberações assembleares é fundado no capital social representado.
  3. CA cessão das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade depende de autorização dos demais sócios, ainda que por herança.
  4. DA indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, exceto em caso de dissolução da sociedade.
  5. EA distribuição dos resultados é proporcional ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, vedada a atribuição de juro fixo ao capital realizado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — A possibilidade de o capital social ser variável ou ser dispensável o capital social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cooperativas - Características (Art. 1.094 CC)

Gabarito: letra A. A única alternativa que reproduz literalmente uma das características do art. 1.094 do Código Civil é a letra A, que menciona a variabilidade ou dispensa do capital social (inciso I). As demais alternativas contêm inversões ou acréscimos que as tornam incorretas frente ao texto legal.

A questão cobra o conhecimento das características taxativas das sociedades cooperativas previstas no art. 1.094 CC. A fonte canônica lista oito incisos; cada alternativa, exceto a correta, distorce um deles.

Art. 1094CC

São características da sociedade cooperativa:

I — variabilidade, ou dispensa do capital social;

II — concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo;

III — limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;

IV — intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança;

V — quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

VI — direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

VII — distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

VIII — indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

Característica (Art. 1.094 CC)

Descrição Legal (Inciso)

Alternativa Correspondente

Correção

Capital Social

Variabilidade ou dispensa do capital social (I)

A) Possibilidade de capital social ser variável ou dispensável.

✅ Correta (Gabarito)

Quórum Assemblear

Fundado no número de sócios presentes, não no capital social (V)

B) Quórum fundado no capital social representado.

❌ Incorreta (inverte o critério)

Cessão de Quotas

Intransferibilidade a terceiros estranhos, ainda que por herança (IV)

C) Cessão depende de autorização dos demais sócios.

❌ Incorreta (a lei proíbe, não condiciona)

Fundo de Reserva

Indivisibilidade entre os sócios, ainda que em caso de dissolução (VIII)

D) Indivisibilidade, exceto em caso de dissolução.

❌ Incorreta (a indivisibilidade persiste na dissolução)

Distribuição de Resultados

Proporcional ao valor das operações com o sócio; pode haver juro fixo ao capital (VII)

E) Distribuição proporcional; vedada a atribuição de juro fixo.

❌ Incorreta (a lei permite, não veda)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso I: "variabilidade, ou dispensa do capital social". É a característica singular corretamente apontada.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 1.094, V estabelece que o quórum é fundado no número de sócios presentes, não no capital social representado. A alternativa inverte o critério.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV prevê a intransferibilidade das quotas a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança – ou seja, a cessão é proibida, e não meramente dependente de autorização. A alternativa reduz a proibição a uma necessidade de autorização, o que desnatura a regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso VIII determina a indivisibilidade do fundo de reserva ainda que em caso de dissolução da sociedade. A alternativa insere a exceção "exceto em caso de dissolução", que é justamente o contrário do que a lei determina.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso VII prevê que a distribuição dos resultados é proporcional ao valor das operações, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado. A alternativa afirma que a atribuição de juro fixo é vedada, o que contradiz o texto legal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis: na B troca o critério do quórum (número de sócios por capital); na D transforma a cláusula de permanência ("ainda que") em exceção; na E substitui "podendo" por "vedada". O candidato que não conhece a literalidade do art. 1.094 facilmente cai nessas armadilhas.

Gabarito: letra A (única que corresponde exatamente a uma característica do art. 1.094 CC).

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