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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2025

Direito CivilParte Geral
Código
fg120656
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Joana, com 17 anos de idade, atua como influencer digital e mantém contrato de trabalho formal com uma empresa de marketing, recebendo regularmente salário e recolhendo contribuições previdenciárias. Com sua renda, alugou um apartamento e passou a viver sozinha, arcando com todas as despesas de maneira autônoma. Seus pais, embora acompanhem sua trajetória, não formalizaram nenhum ato de emancipação, nem por escritura pública nem por autorização judicial.Em certa ocasião, Joana pretende abrir uma microempresa em seu nome, mas o cartório de registro exige comprovação de sua capacidade plena. Diante disso, Joana afirma ser plenamente capaz, alegando que é emancipada de fato por possuir economia própria decorrente de sua atividade profissional.Quanto à situação de Joana, considerando o Código Civil brasileiro e a jurisprudência dominante, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoana é plenamente capaz por ter renda própria e viver de forma independente, o que configura emancipação tácita, suficiente para o exercício de todos os atos da vida civil.
  2. BA emancipação por economia própria depende de decisão judicial, sendo necessária a autorização do juiz, independentemente da renda auferida.
  3. CMesmo sem ato formal, o fato de Joana possuir emprego e renda configura emancipação legal, sendo suficiente para o reconhecimento de sua capacidade plena.
  4. DA emancipação por economia própria exige que o menor tenha 16 anos completos, relação de emprego formal e que a emancipação seja formalizada com averbação no registro civil.
  5. EA existência de economia própria somente permite o exercício de certos atos da vida civil, mas não autoriza a plena capacidade, sendo necessária autorização judicial para qualquer ato negocial.
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GabaritoD — A emancipação por economia própria exige que o menor tenha 16 anos completos, relação de emprego formal e que a emancipação seja formalizada com averbação no registro civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emancipação legal por economia própria – capacidade civil do menor

Gabarito: letra D. Joana, menor de 18 anos com 17 anos, trabalha formalmente e tem economia própria. Embora o CC, art. 5º, parágrafo único, V, preveja a cessação da incapacidade nesses casos, a emancipação legal exige, para eficácia perante terceiros – especialmente para atos como abertura de empresa – a averbação no registro civil. A alternativa D capta corretamente esses requisitos: 16 anos completos, relação de emprego formal e formalização no registro.

A banca testa o conhecimento do art. 5º, parágrafo único, do Código Civil, bem como a diferença entre os tipos de emancipação e a necessidade de registro para produção de efeitos perante terceiros.

Art. 5CC

Art. 5º — A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Parágrafo único — Cessará, para os menores, a incapacidade: … V — pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

Aspecto

Alternativa A

Alternativa B

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Tipo de emancipação

Tácita (não prevista)

Judicial (exigida)

Legal (automática)

Legal com formalização

Parcial (apenas certos atos)

Exigência de 16 anos completos

Não menciona

Não menciona

Não menciona

Sim, expressamente

Não menciona

Exigência de relação de emprego formal

Não menciona

Não menciona

Sim, mas genérica

Sim, expressamente

Não menciona

Exigência de averbação no registro civil

Não

Não

Não

Sim

Não

Efeito perante terceiros

Capacidade plena automática

Depende de autorização judicial

Capacidade plena automática

Capacidade plena após registro

Capacidade limitada

Base legal (art. 5º, parágrafo único, V, CC)

Desconsidera formalidade

Exige o que a lei não exige

Ignora necessidade de registro

Correta: 16 anos + emprego + registro

Restringe o que a lei não restringe

Emancipação (CC, art. 5º)
  • 1Voluntária (pais)
    • Escritura pública
    • Maior de 16 anos
  • 2Judicial
    • Autorização do juiz
    • Menor sob tutela
  • 3Legal (ope legis)
    • Casamento
    • Emprego público efetivo
    • Colação de grau em ensino superior
    • Estabelecimento civil/comercial
      • Exige 16 anos completos
      • Exige economia própria
      • Exige averbação no registro civil
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a emancipação tácita é suficiente. O ordenamento não reconhece a "emancipação tácita"; a cessação da incapacidade por economia própria depende da ocorrência dos fatos previstos no inciso V, mas exige formalização no registro civil para ser oponível a terceiros. A simples independência financeira não gera automaticamente a capacidade plena para todos os atos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a emancipação por economia própria depende de decisão judicial. Na verdade, a emancipação legal (incisos II a V) opera automaticamente quando preenchidos os requisitos legais, independentemente de autorização judicial. A decisão judicial só é necessária na emancipação judicial (inciso I, parte final).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Considera que o emprego e a renda, por si sós, configuram emancipação legal suficiente para o reconhecimento da capacidade plena. O erro está em omitir a necessidade de averbação no registro civil. Embora a lei estabeleça a cessação da incapacidade, para atos como abertura de empresa o cartório exige comprovação formal, que é feita pela averbação. Sem ela, a capacidade não é reconhecida para fins de registro público.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os requisitos do inciso V do art. 5º (16 anos completos e relação de emprego formal) e acrescenta a necessidade de formalização com averbação no registro civil. Essa formalização é exigida na prática pelos cartórios e pela doutrina para que a emancipação produza efeitos perante terceiros, conforme os arts. 9º, II, e 29, IV, da Lei 6.015/73 (Lei de Registros Públicos). Assim, Joana só terá capacidade plena reconhecida após a averbação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a economia própria permite apenas alguns atos, não a plena capacidade. Contudo, o art. 5º, parágrafo único, V, determina que a incapacidade cessa (termina) para esses menores, habilitando-os à prática de todos os atos da vida civil (art. 5º, caput). A plena capacidade é adquirida, desde que cumprida a formalidade do registro. A alternativa confunde a restrição temporária com uma limitação permanente.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C parece atraente porque repete a literalidade do inciso V, mas a banca explora o fato de que a emancipação legal, embora automática, não dispensa a averbação para ser reconhecida em cartórios e perante terceiros. Cuidado: a lei diz que a incapacidade cessa, mas o direito registral exige prova documental.

Gabarito: letra D – Correta a afirmativa que reúne idade mínima (16 anos), vínculo empregatício formal e averbação no registro civil.

PEGA ESSA DICA!

Euro CoPa Espanha Campeã

Hipóteses de emancipação voluntária/legal do menor (art. 5º, par. único, CC):.

Euro = exercício de emprego público efetivo; Co = colação de grau em curso de ensino superior; Pa = concessão dos pais (ou de um deles na falta do outro), por instrumento público independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; Espanha = estabelecimento civil ou comercial, ou existência de relação de emprego, desde que o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria; Campeã = casamento

— Emancipação (art. 5º, parágrafo único, CC)

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