Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Estadual — Lei n. 14.260 de 2003 - IPVA — FGV 2025

Legislação EstadualLei n. 14.260 de 2003 - IPVA
Código
fg120673
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-PR
Ano
2025
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal (Manhã)
Joana adquiriu, em 15 de setembro de 2024, um veículo usado no Estado do Paraná. O antigo proprietário não havia quitado o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) daquele ano.Ao tentar licenciar o veículo, Joana foi informada de que, além do valor integral do imposto de 2024, seriam devidos juros e multa pelo atraso. Inconformada, alegou que não deveria ser responsabilizada por uma dívida que não contraiu.Com base na Lei estadual nº 14.260/2003, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoana não pode ser responsabilizada, pois o fato gerador ocorreu antes da aquisição do veículo.
  2. BJoana deve pagar apenas a fração proporcional do imposto, calculada a partir da data da aquisição.
  3. CA cobrança é válida apenas se Joana for notificada formalmente da dívida até 31 de dezembro de 2024.
  4. DA transferência da propriedade afasta a responsabilidade de Joana apenas se ela desconhecesse a existência da dívida no momento da aquisição.
  5. EJoana é responsável solidária pelo pagamento integral do IPVA de 2024, incluindo os acréscimos legais.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Joana é responsável solidária pelo pagamento integral do IPVA de 2024, incluindo os acréscimos legais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

IPVA – Responsabilidade do adquirente de veículo usado

Gabarito: letra E. Joana é responsável solidária pelo pagamento integral do IPVA de 2024, incluindo juros e multa, conforme o princípio adotado pela Lei estadual nº 14.260/2003 (e pela maioria dos estados): o IPVA é um imposto real que acompanha o veículo, e o novo proprietário sucede nas obrigações tributárias pendentes, independentemente de ter ou não contratado a dívida.

A questão exige conhecimento de que, no IPVA, o fato gerador ocorre anualmente (em geral em 1º de janeiro). Porém, a transferência do veículo durante o ano não exonera o adquirente: ele responde solidariamente pelo imposto não pago e pelos acréscimos legais, podendo depois cobrar do vendedor. É o que prevê a legislação do Paraná (Lei n. 14.260/2003) e a praticamente totalidade dos Estados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Joana não pode ser responsabilizada porque o fato gerador ocorreu antes da aquisição. Errada: o fato gerador do IPVA é anual, mas a lei impõe solidariedade ao adquirente, que responde pelo débito do ano corrente, mesmo que a obrigação tenha surgido antes da transferência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Joana deve pagar apenas a fração proporcional do imposto a partir da aquisição. Errada: o IPVA é devido pelo valor integral do ano, não sendo rateado entre os proprietários durante o exercício. O adquirente responde pelo total, salvo disposição em contrário específica (que não existe no caso).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a cobrança a notificação formal até 31 de dezembro de 2024. Errada: a solidariedade do adquirente independe de notificação; a dívida já existe e pode ser exigida diretamente no licenciamento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a transferência afasta a responsabilidade se Joana desconhecia a dívida. Errada: a responsabilidade é objetiva e não depende do conhecimento do novo proprietário. O desconhecimento pode eventualmente influenciar na relação com o vendedor (ação regressiva), mas não perante o Fisco.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Joana é responsável solidária pelo pagamento integral do IPVA de 2024, incluindo juros e multa. Correta: conforme a sistemática do IPVA, o adquirente sucede o devedor originário na obrigação tributária, podendo a Fazenda cobrar de ambos. Joana terá ação de regresso contra o vendedor, mas perante o Fisco a dívida é devida integralmente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insinua que a responsabilidade é pessoal e subjetiva (só o devedor original pagaria). No IPVA, prevalece a solidariedade passiva, típica de tributos reais. O adquirente responde mesmo sem ter participado do fato gerador.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg120673